O ensino-aprendizagem, como elemento central do processo pedagógico, deve ser objeto de permanente acompanhamento por parte da equipe escolar. Porém, neste momento deve-se empreender um olhar mais cuidadoso sobre este aspecto visto que, apesar de estarmos nos aproximando do final do ano letivo, ainda são possíveis definir estratégias que tenham como intenção a retomada de conteúdos e processos avaliativos com vistas à promoção da aprendizagem.
Para tanto, salientamos alguns aspectos que devem ser observados e trabalhados junto às equipes escolares neste período:
a) Nenhum aluno está reprovado no 3° bimestre. Ainda que matematicamente seja inviável o aluno atingir a “nota” para ser aprovado, é preciso considerar que tanto a LDB 9.394/96 quanto a Deliberação 007/99 – CEE prevêem a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos da avaliação. Nesse sentido, não existe respaldo legal para dispensar os alunos antes do término do calendário letivo, seja pelo direito à aprendizagem, seja pelo próprio direito do aluno aos 200 dias letivos. Assim, solicitamos aos NRE especial atenção e intervenção nestes casos.
b) A equipe pedagógica deve realizar juntamente aos professores avaliação e análise diagnóstica das situações de aprendizagem, bem como definir linhas de ação que visem um redirecionamento do processo de ensino-aprendizagem. Importante identificar as maiores dificuldades dos alunos, tendo em vista os conteúdos essenciais de cada série e, a partir de então, retomar o plano de trabalho docente, revendo conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação. Isto implica em reforçar que as ações definidas pelo coletivo escolar devem estar voltadas, sobretudo, à promoção da aprendizagem – função precípua da escola. Ainda que ações que tenham como intenção envolver os pais no acompanhamento da aprendizagem dos alunos sejam fundamentais, as ações da escola não podem se reduzir a este encaminhamento, visto que é função da escola diagnosticar possíveis defasagens na aprendizagem e propor ações pedagógicas com vistas a superá-las. Para tanto, deve-se ressaltar o papel do pedagogo nessa articulação junto aos professores, sendo necessário:
1- Realizar levantamento e análise pontual dos resultados por aluno, turma e disciplina, procurando identificar as fragilidades do processo ensino-aprendizagem. Esta análise necessita de um olhar cuidadoso do pedagogo escolar, o qual deverá verificar se apenas alguns alunos apresentam dificuldades ou se a turma de maneira geral está apresentando situações de não-aprendizagem; se os alunos que apresentam dificuldades possuem laudo e por isso necessitam de acompanhamento e encaminhamentos diferenciados, enfim, deve-se considerar todos os determinantes que interferem no processo ensino-aprendizagem.
2- Acompanhar a efetivação dos encaminhamentos previstos pelo coletivo escolar no Conselho de Classe. Importante ressaltar que estes encaminhamentos devem ser propostos de maneira pontual, levando-se em consideração a análise sugerida acima.
3- Acompanhar e orientar a elaboração do Plano de Trabalho Docente. A partir da análise dos resultados e das ações definidas no Conselho de Classe os Planos deverão ser revistos. Após as análise acima e a proposição de encaminhamentos, será necessário, na maioria dos casos, rever o Plano de Trabalho Docente em todos os seus aspectos, seja em relação aos conteúdos propostos, seja em relação aos encaminhamentos metodológicos ou propriamente a avaliação.
Maria Cristina Theobald
Chefe do Departamento de Educação Básica
Para tanto, salientamos alguns aspectos que devem ser observados e trabalhados junto às equipes escolares neste período:
a) Nenhum aluno está reprovado no 3° bimestre. Ainda que matematicamente seja inviável o aluno atingir a “nota” para ser aprovado, é preciso considerar que tanto a LDB 9.394/96 quanto a Deliberação 007/99 – CEE prevêem a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos da avaliação. Nesse sentido, não existe respaldo legal para dispensar os alunos antes do término do calendário letivo, seja pelo direito à aprendizagem, seja pelo próprio direito do aluno aos 200 dias letivos. Assim, solicitamos aos NRE especial atenção e intervenção nestes casos.
b) A equipe pedagógica deve realizar juntamente aos professores avaliação e análise diagnóstica das situações de aprendizagem, bem como definir linhas de ação que visem um redirecionamento do processo de ensino-aprendizagem. Importante identificar as maiores dificuldades dos alunos, tendo em vista os conteúdos essenciais de cada série e, a partir de então, retomar o plano de trabalho docente, revendo conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação. Isto implica em reforçar que as ações definidas pelo coletivo escolar devem estar voltadas, sobretudo, à promoção da aprendizagem – função precípua da escola. Ainda que ações que tenham como intenção envolver os pais no acompanhamento da aprendizagem dos alunos sejam fundamentais, as ações da escola não podem se reduzir a este encaminhamento, visto que é função da escola diagnosticar possíveis defasagens na aprendizagem e propor ações pedagógicas com vistas a superá-las. Para tanto, deve-se ressaltar o papel do pedagogo nessa articulação junto aos professores, sendo necessário:
1- Realizar levantamento e análise pontual dos resultados por aluno, turma e disciplina, procurando identificar as fragilidades do processo ensino-aprendizagem. Esta análise necessita de um olhar cuidadoso do pedagogo escolar, o qual deverá verificar se apenas alguns alunos apresentam dificuldades ou se a turma de maneira geral está apresentando situações de não-aprendizagem; se os alunos que apresentam dificuldades possuem laudo e por isso necessitam de acompanhamento e encaminhamentos diferenciados, enfim, deve-se considerar todos os determinantes que interferem no processo ensino-aprendizagem.
2- Acompanhar a efetivação dos encaminhamentos previstos pelo coletivo escolar no Conselho de Classe. Importante ressaltar que estes encaminhamentos devem ser propostos de maneira pontual, levando-se em consideração a análise sugerida acima.
3- Acompanhar e orientar a elaboração do Plano de Trabalho Docente. A partir da análise dos resultados e das ações definidas no Conselho de Classe os Planos deverão ser revistos. Após as análise acima e a proposição de encaminhamentos, será necessário, na maioria dos casos, rever o Plano de Trabalho Docente em todos os seus aspectos, seja em relação aos conteúdos propostos, seja em relação aos encaminhamentos metodológicos ou propriamente a avaliação.
Maria Cristina Theobald
Chefe do Departamento de Educação Básica