A participação nas oficinas do Formação em Ação é obrigatória? E na Semana Pedagógica?
Para responder estas questões é necessário relembrarmos um pouco de nosso caminhar. Em 2008, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná fez uma pesquisa com o intuito de investigar se o que estava sendo ofertado nos eventos de formação ia realmente ao encontro dos anseios dos profissionais da educação e alunos.
A pesquisa foi feita on line, por meio do Portal Dia a dia Educação, e podia ser respondida por todos os profissionais das escolas e alunos. Em 2010, a Coordenação de Planejamento e Avaliação/SEED/PR, fez uma pesquisa com os profissionais da educação com o objetivo de “possibilitar aos participantes a indicação de modalidades, temáticas e formas que julgassem necessárias para Formação Continuada, tendo em vista a realidade local dos entrevistados” (PARANÁ, 2010).
Participaram professores que atuam em sala de aula ou não, nas diferentes disciplinas e níveis. Ao todo, foram analisados 3.964 instrumentos de pesquisa, respondidos por professores que atuam em sala de aula e 2.027 por professores que estão em outras funções na educação, na própria escola, no NRE, na SEED ou em outro local, totalizando 5.991 respostas nos 32 Núcleos Regionais de Educação.
Entre as modalidades de formação continuada indicada na consulta, 70% preferiram a oferta de Cursos, Oficinas e Grupos de Estudos On-Line, mostrando que a necessidade de flexibilidade no processo de formação, apontando que a preferência dos profissionais são os eventos descentralizados, realizados em sua região e município de atuação, ou à distância, para cerca de 2/3 dos consultados.
Assim, com base neste dados e também em virtude de solicitações dos diretores das escolas da REE/PR, em 2011 foi assinada e publicada a Instrução nº. 015/2011 – SUED/SEED, que instituiu o calendário escolar para a rede pública estadual de Educação Básica e rede conveniada, para o ano de 2012, em consonância com a legislação em vigor:
- a Lei N. 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
- a Deliberação N. 02/02 – CEE, que incluiu, no período letivo, dias destinados às atividades pedagógicas;
- a Resolução N. 4901/2011-GS/SEED, que definiu o Calendário Escolar – 2012 para a rede pública estadual e conveniada.
Definiu-se então no Calendário Escolar da rede estadual e conveniada, em seu item 2, a organização da formação continuada: semana pedagógica: 02/02, 03/02, 06/02, 07/02, 19/07, 20/07 (estes dois últimos dias para oficinas programadas pelas escolas) e formação continuada: 02(dois) dias, 01(um) em cada semestre, a ser definido pelo NRE, computando-os como dias letivos (em conformidade com a Deliberação nº. 02/2002 – CEE, em seus artigos 2º e 3º), cabendo a responsabilidade do(a) diretor(a) da instituição de ensino fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Por fim, respondendo ao questionado, por se tratar de dia letivo organizado em calendário escolar, cabe ao servidor (professores e agentes educacionais I e II) a participação. Caso contrário, deve ser registrada a falta no Registro Mensal de Faltas (RMF), caso não haja justificativas.
Informo ainda que a Secretaria Estadual da Administração e Previdência – SEAP/PR está normatizando a demanda referente as faltas de servidores, por meio de Resolução própria.
Fernanda Scaciota Simões da Silva
Diretora de Políticas e Programas Educacionais SEED/PR