quarta-feira, 31 de agosto de 2016

ORIENTAÇÕES SEED – RCO


COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR FRANCISCO ZARDO
ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL
SETOR DE PEDAGOGIA

ORIENTAÇÕES SEED – RCO

A senha é pessoal e intransferível. A chave do pedagogo dá acesso aos registros de todas as turmas do turno em que o pedagogo atua. Assim, o registro poderá ser feito pela pedagoga, acompanhada do professor substituto.
Neste caso, a pedagoga precisa excluir o conteúdo primeiro, para depois excluir a frequência.
Esse erro costuma aparecer quando há duplicidade no envio dos registros. Ou quando a secretaria envia todos os registros com visto favorável de uma turma. A equipe de desenvolvimento está melhorando o sistema para essa situação. No momento, a escola pode enviar os registros em duas partes, ou, caso a página demore para carregar e apareça mensagem de erro, acesse a função Enviar Registro de Classe, selecione os campos obrigatórios e clique no botão Consultar. Estarão listados os livros já estão agendados para o envio. Lembrando que o envio acontece durante a madrugada, e as notas/faltas estarão disponíveis para conferência no SERE no dia seguinte.
O suprimento do professor substituto é efetuado no Sistema SAE, tão logo a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS homologue e digite no META4 o afastamento do professor titular, para que seja aberta a vaga para o suprimento do professor substituto. Nestes casos, quando o professor fica sem acesso ao RCO, o professor fará o registro em papel para posterior inclusão no sistema. Ainda, caso o professor substituto seja desligado da escola e não tenha acesso ao RCO para o lançamento retroativo, os registros poderão ser feitos pelo pedagogo ou diretor do Estabelecimento.
O professor deverá deixar o campo em branco e poderá fazer anotações no campo observações individuais da função Frequência.
Os professores deverão utilizar a opção Sem Frequência, selecionar o item sem atendimento pedagógico e no campo Observações anotar: Paralisação de professores e os alunos não compareceram.
O professor inclui a frequência a partir do menu Frequência e anota no campo Observações da turma que a aula foi realizada em contra turno, informando o turno.
O pedagogo pode utilizar a opção Aviso da função Vistar Registro de Classe. Para cada aviso, o professor recebe um e-mail com as observações registradas pelo pedagogo.
Ao aluno atendido pelo SAREH é garantida a compensação das faltas, que deverão ser incluídas na função Faltas/Amparadas. Quanto ao lançamento das notas, o aluno deverá retornar ao estabelecimento para realização das avaliações e o registro será feito nos campos específicos.
Quando o aluno transferido traz notas parciais da escola de origem, cujo sistema de avaliação e regra de cálculo sejam diferentes da escola, cabe aos professores realizarem o cálculo e transposição das notas de forma proporcional e equivalente aos pesos/valores atribuídos às avaliações da disciplina, bem como o registro no RCO.
Sim, a secretaria da escola pode enviar as notas dos registros que já estão com parecer favorável e enviar em outro momento os demais registros.
Neste caso, o Estabelecimento deve incluir um novo horário que irá substituir o anterior e manter o histórico dos horários que já foram cadastrados pela escola.
Ao acessar pela primeira vez o sistema, o professor/funcionário deverá:

a) informar o login (na maioria dos casos é o RG, ou o nickname do expresso) e clicar no botão "Esqueci a senha";
b) informar o CPF e clicar no botão "Entrar".
Uma senha provisória será encaminhada para o e-mail cadastrado.

Professores novos, pedagogos e PSS precisam:

a) estar supridos no SAE;
b) fazer cadastro no Portal Dia a Dia Educação. Em caso de dúvidas, consulte o tutorial;
c) o Estabelecimento dará a permissão de acesso ao RCO.

Ao aluno atendido pelo SAREH é garantida a compensação das faltas, que deverão ser incluídas na função Faltas/Amparadas. Quanto ao lançamento das notas, o aluno deverá retornar ao estabelecimento para realização das avaliações e o registro será feito nos campos específicos.
Sim, o sistema é online e o professor poderá acessar de qualquer lugar com internet disponível.
Neste caso, os professores devem selecionar na função Frequência, a data do Conselho, clicar no botão Sem Frequência, selecionar o item sem atendimento pedagógico e, no campo Observações informar: Conselho de Classe no período da manhã (ou tarde).  No período noturno registrar a aula normalmente.
Neste caso, os professores devem selecionar na função Frequência, a data do Conselho, clicar no botão Sem Frequência, selecionar o item sem atendimento pedagógico e, no campo Observações informar: Conselho de Classe.
O campo Observações, tanto da Ficha Individual, quanto da Guia de Transferência emitidas pelo SERE, está habilitado para a inclusão dos registros que se fazem necessários para a transferência dos alunos.
Os atestados de 1 dia justificam a ausência do estudante em caso de segunda chamada para atividades avaliativas. Portanto não são registrados na função Faltas Amparadas/Justificativas.
Neste caso, o sistema não permite o fechamento da média e o professor terá que aplicar o número mínimo de avaliações.
Sim, o professor pode registrar mais do que o mínimo de 2 avaliações estipulada pela escola, até o máximo de 10 avaliações.
Essa mensagem aparece quando o pedagogo acessa a função, seleciona os campos obrigatórios e clica no botão Consultar, o que significa que o pedagogo ainda não emitiu nenhum aviso ou parecer em relação ao livro. Pois ao clicar em Consultar, o sistema permite que o pedagogo visualize o histórico de avisos/pareceres enviados aos professores. Para vistar o livro, o pedagogo seleciona os campos obrigatórios e clica no botão Incluir.
Aos alunos são abonadas faltas apenas quando:

a) legalmente amparadas:
- afecções impeditivas de frequência, mediante atestado médico (Lei Federal nº 1.044/69)
- licença gestação (Lei Federal n. 6202/75)
- acompanhamento hospitalar – mãe, pai ou responsável (Res. n. 41/1995 – Cons. Nac. dos Direitos da Criança e do Adolescente)
b) participação em eventos e projetos vinculados à SEED (atividades extracurriculares)
Nesta situação, o Estabelecimento acessa a função Faltas Amparadas/Justificativa preenche um dos campos de identificação do aluno, inclui o período de afastamento indicando o amparo/projeto.

Quando o aluno é excluído por erro no SERE, automaticamente ele é excluído no RCO. Caso ainda apareçam, a escola precisa enviar e-mail para rconline@seed.pr.gov.br, informando nome e CGM do aluno, série, turma e turno, a fim de que sejam excluídos do RCO.
O ideal é que a regra de cálculo seja definida antes do início do registro de frequências pelos professores. Contudo, sendo necessária a alteração da regra de cálculo, a escola encaminha solicitação de exclusão da regra para o e-mail rconline@seed.pr.gov.br. Todos os registros serão excluídos e os professores deverão inclui-los novamente.
O pedagogo fará o seguinte procedimento: 

a) acessar a função Frequência; 
b) selecionar os campos obrigatórios; 
c) clicar no botão Incluir; 
d) inserir a Data da Aula; 
e) na opção Aulas Geminadas, selecionar o número, quando for o caso; 
f) clicar no botão Lista de Alunos e registrar as faltas; 
g) clicar no botão Salvar e Ir para Incluir Conteúdo; 
h) Em conteúdos estruturantes, selecionar Aula Extracurricular;
i) Atualizar conteúdos básicos e selecionar Aula Extracurricular;
j) Em conteúdo específico, especificar o tema abordado na aula.

O pedagogo fará o registro da frequência utilizando a opção Sem frequência, seleciona o item sem atendimento pedagógicodescrevendo o motivo no campo Observações (quando os alunos não forem atendidos) ou o registro de frequência com o conteúdo trabalhado.
O professor registrará a frequência normalmente e anotará no campo Observações da turma: Reposição referente ao dia dd/mm/aaaa.
a) turma atendida por outro professor: o professor que atender a turma fará o registro da frequência em papel e entregará ao pedagogo para inclusão no sistema. 

b) turma atendida pelo pedagogo: o pedagogo registrará a frequência da turma e o conteúdo trabalhado.

O pedagogo fará o seguinte procedimento: 

a) acessar a função Frequência; 
b) selecionar os campos obrigatórios;
c) clicar no botão Incluir; 
d) inserir a Data da Aula; 
e) clicar no botão Sem frequência; 
f) selecionar a opção sem atendimento pedagógico; 
g) anotar no campo Observações: Falta do professor com atestado.

Para alterar algum registro após o parecer Favorável, o pedagogo precisa acessar a função Vistar Registro de Classe, selecionar os campos obrigatórios e na opção Parecer, selecionar o item Não favorável.
Primeiramente, o professor pode procurar a secretaria da escola, a fim de verificar se está vinculado na função Turma/Docente, bem como atentar para a data fim, pois quando o suprimento do professor substituto é cortado no sistema, automaticamente este perde o acesso no RCO e o estabelecimento tem que vincular o professor novamente.
Quando após o parecer favorável, um professor identificar algum erro no registro e precisar alterá-lo. Neste momento, o pedagogo:

a) acessa a função Vistar Registro de Classe; 
b) seleciona os campos obrigatórios;
c) clica no botão Incluir;
d) na opção Parecer, seleciona o item Não favorável;
e) realiza as alterações necessárias no registro do professor.
Lembrando que concluídas as alterações, o pedagogo precisa acessar a função Vistar Registro de Classe e emitir o parecerFavorável novamente.

O professor ou a escola devem enviar e-mail para rconline@seed.pr.gov.br, informando: 

a) Nome da Escola; 
b) série, turma, turno; 
c) disciplina; 
d) número da avaliação (Ex.: AV3); 
e) período da avaliação (Ex.: 1º bimestre)
Após a confirmação de exclusão, o professor deverá acessar a última avaliação clicando no ícone Alterar e depois salvar a avaliação para que seja recalculada a média.

O lançamento de notas deve ser feito pelos professores da turma para a qual o aluno foi remanejado (nova turma), pois as notas da turma antiga não serão levadas em consideração na hora de migrar os registros para o SERE.
O professor do CAE-DV fará o registro no livro de Registro de Classe até que seja desenvolvida uma solução para o registro no RCO.
O professor não tem a opção de visualizar alunos afastados por situações de amparo legal. Automaticamente o sistema lança presença para todos os alunos e o professor deverá marcar a falta, podendo utilizar o campo Observações Individuais para anotar as informações necessárias.
No caso de DP com plano especial de estudos, o aluno não será carregado no RCO para registro de frequência.

A Dependência com plano especial deverá ser registrada no SERE após a conclusão da disciplina.
a) Acesse a função: Menu > Matrícula > Incluir > Exceção
b) Informar CGM e clicar na turma em que o aluno está matriculado
c) Selecionar Dependência com Plano Especial
d) Selecionar Série > Disciplina
e) Registrar o número de Horas e a nota.

Conforme Deliberação n. 031/86 e Parecer n. 004/86, os livros de Registros de Chamada deverão ser arquivados por 05 (cinco) anos. Somente após este prazo poderão ser destruídos, conforme as normas de preservação ambiental (Decreto Federal n. 4.281/2002) e procedimentos constantes no Regimento Escolar.
As avaliações não podem ser excluídas. Neste caso, o procedimento é: 

a) acessar o menu Avaliação; 
b) selecionar os campos obrigatórios; 
c) clicar no botão Consultar; 
d) acessar o ícone alterar referente à avaliação a ser corrigida; 
e) Conferir/alterar (se necessário) os campos obrigatórios Valor e Data da Avaliação; 
f) Conferir/Alterar as notas das avaliações; 
g) selecionar ou desativar os conteúdos avaliados; 
h) Salvar.

O procedimento que os professores deverão seguir para o registro é: 

a) acessar o menu Frequência; 
b) selecionar os campos obrigatórios; 
c) clicar no botão Incluir; 
d) conferir/alterar o campo Data da Aula; 
e) clicar no botão Sem frequência; 
f) selecionar o item sem atendimento pedagógico; 
g) preencher no campo Observações: Reunião pedagógica; 
h) Salvar.

Neste caso, a escola do projeto piloto deve informar à CRTE os nomes, RG, CPF e e-mail do gmail de cada professor, a fim de que sejam providenciados os tablets necessários aos substitutos.
O professor ou a escola informam à CRTE e o tablet será:

a) bloqueado - e somente o usuário cadastrado poderá liberá-lo novamente com o CPF e senha informada no e-mail;
b) resetado - retornando às configurações iniciais de fábrica, podendo ser vinculado ao CPF de outro professor.

O professor deverá registrar boletim de ocorrência e protocolá-lo no NRE para baixa de patrimônio da escola, pois trata-se de um bem público. Nas escolas do projeto piloto será feita a substituição do tablet ao professor, sendo ele efetivo ou substituto.
Cabe à direção do estabelecimento:

a) comunicar a CRTE para que seja feito o bloqueio do equipamento;
b) orientar o Adm Local (ou o próprio professor que está se afastando) a resetar o tablet, a fim de que todos os dados pessoais sejam excluídos. Assim, o tablet retorna às configurações de fábrica e poderá ser utilizado por outro professor.

O professor QPM do projeto piloto pode levar o tablet para uso pessoal e se familiarizar com o equipamento durante o período da licença, desde que o retorno esteja previsto para o mesmo ano. Neste caso, a escola avisa a CRTE que irá disponibilizar novo tablet ao substituto.
Neste caso, o professor/pedagogo precisa alterar a data da avaliação para poder excluir o conteúdo. Após, poderá editar a avaliação e alterar a data novamente.


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Atenciosamente
Equipe Pedagógica
2016