sexta-feira, 9 de março de 2012

FREQUÊNCIA ESCOLAR - ABONO DE FALTAS


PARECER CNE/CES Nº: 224/2006, do Conselho Nacional, aprovado em 20/9/2006

"O art. 47, § 3º, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que é obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância, que se regem por outras disposições.
Não existe legalmente abono de faltas.
É admitida, para a aprovação, a freqüência mínima de 75% da freqüência total às aulas e demais atividades escolares, em conformidade com o disposto na Resolução nº 4, de 16/9/86, do extinto Conselho Federal de Educação."

PARECER CNE/CEB Nº: 21/2007, do Conselho Nacional, aprovado em 8/8/2007

O tema freqüência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB
que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada deacordo com as seguintes regras comuns:
(...)
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino.
Primeiro, que o controle de freqüência deve ficar a cargo da escola.
No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino.
Em segundo lugar, estabelece que a freqüência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.

O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência:

O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente.
A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo.
Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior.
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .


CARTA AOS PROFESSORES COORDENADORES DE DISCIPLINA


Prezado Professor (a) Coordenador (a)

Exceto professora Salvina (Sociologia), conversei com os demais sobre o Relato de Experiências Docentes.
A atividade em si será coordenada por vocês, coordenadores de disciplina, com a orientaçao e acompanhamento dos pedagogos Michele (manha), Cris (tarde) e Alex (noite).
Queremos realmente fomentar uma troca de ideias e uma produçao escrita entre os professores.

Fortaleçam, entao, os vínculos e contatos entre os professores da mesma disciplina, pois é este o primeiro, e mais importante passo, para criarmos, gradativamente, um clima interdisciplinar.

Encaminhei hoje um texto, a todos os professores, sobre o Relato de experiências. Esse mesmo texto está exposto no tripé da pedagogia.

No blog da pedagogia (www.pedagogiazardo.blogspot.com) há mais dois textos sobre isso: Orientações para a elaboração de relatos de experiência de prática pedagógica e Gênero textual: Relato.

Assim, sugiro que vocês tenham o e-mail de todos os seus colegas de disciplina, troquem ideias, escrevam e disseminem as informaçoes sobre isso.

Vocês podem solicitar que os colegas enviem os relatos para o e-mail da pedagogia:
pedagogos-zardo@bol.com.br

E fica o desafio: é possível repensar, reordenar e modificar nossa prática ao escrever sobre ela?

Diante de tudo isso, vocês podem indagar: mais trabalho para nós, se já nao bastasse o tanto que temos??
Sim, um a mais, afim de melhorarmos ainda mais nosso espaço de trabalho. Afinal, nada melhora por simples facilidades ou comodidades, mas por empenho, dedicaçao e trabalho. De todos! Com uniao!
Vamos investir, acreditar e trabalhar!
E vocês sao mestres nisso!
Conto com todos vocês!!


Abraço a todos!

Alexandro Muhlstedt
Diretor Auxiliar / Pedagogo


HISTÓRICO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA CURRICULAR


Consideramos relevante registrar o processo histórico pelo qual passou a construçao da presente Proposta Curricular. Afinal, a memória de tao rico movimento não pode ser deixada de lado.

Em 2009, houve o primeiro movimento para revisar a Proposta vigente. Na época, os professores debruçaram-se sobre fragmentos da versao preliminar das Diretrizes Curriculares Estaduais e elaboraram um documento prévio que foi enviado ao NRE. Foi um momento de intensas atividades, visto que também construíamos o PPP e definíamos as linhas que desejávamos para nosso Colégio. O documento, ainda desprovido de consistência teórica específica da escola, pois era quase que uma cópia fiel das Diretrizes, retornou em 2010 para ajustes.

Em 2010 os ajustes foram feitos pelos professores, orientados pela Equipe Pedagógica, e aí entao já foi possível incluir características do Colégio Zardo no currículo que se constituía. As tabelas de conteúdos foram organizadas por séries, o texto de Concepçao da disciplina, Metodologia e Avaliaçao foram, aos poucos revelando as intençoes que discutíamos em torno do projeto de escola que almejamos. Mesmo assim, percebíamos a necessidade de mais avanços e encaminhamos a Proposta ao NRE cientes de que, ao menos a clareza conceitual sobre os conteúdos estava realizada.

Em 2011 a proposta retornou e foi o momento de definir com os professores os conteúdos de cada série / ano, ajustando a nomenclatura do Ensino Fundamental (extinguindo séries e incluindo anos). Optamos por extrair da versao anterior as Identidades de Ensino Fundamental, Médio, Profissional, Educaçao Especial e Temas Contemporâneos, e aprofundar melhor tais questoes no PPP e não na Proposta Pedagógica. A versao foi encaminhada em setembro de 2011, e após analisada pelos técnicos da Educação Básica do NRE, apresentou necessidade de alguns ajustes, especialmente por haver a ausência, em todas as disciplinas, dos conteúdos explícitos de Legislaçao – Temas Contemporâneos. Em dezembro de 2011 a versao da Proposta Pedagógica foi devolvida para a escola e a Equipe Pedagógica optou por realizar a discussão e atualização na Semana Pedagógica de fevereiro de 2012. O documento foi atualizado e complementado em fevereiro de 2012, com conteúdos de Legislação e as falhas foram corrigidas pelo coletivo de professores.

Fruto de discussão, análise e estudos depreendida pelos docentes, apresentamos a versao 2012 que contempla as correções solicitadas, bem como a inclusão de conteúdos de Legislação e Temas Contemporâneos.

Em fevereiro de 2012, o trabalho sobre o currículo do Colégio Zardo – Proposta Pedagógica Curricular - ocorreu por áreas do conhecimento e disciplina, por meio de grupos, coordenados pelos pedagogos, nos quais buscamos incluir as discussões contemporâneas conectadas com as propostas de conteúdos de cada disciplina. Compreendemos que a tentativa de dialogar com assuntos da contemporaneidade possibilita buscar soluções para os problemas atuais. O desejo de se melhorar no micro e não somente por grandes soluções é extremamente contemporâneo. Entendemos também que os assuntos da Legislação não se esgotam em um único debate e que por muito tempo ainda estarão sendo (des) construídas ciclicamente. Buscamos, então, trazer para o cotidiano de cada disciplina a discussão, o debate, a análise, para que cada questão seja conscientizada e vivenciada. Fica claro, para toda nossa equipe que a escola não dá conta de tudo, mas de forma consciente e fundamentada, pode e deve fazer o exercício de discutir sobre estes temas, entendendo-os na mesma perspectiva do conteúdo escolar: na perspectiva da historicidade, da concreticidade e da totalidade, indo para além de representações ingênuas, idealistas e estereotipadas da realidade.

Compreendemos, por fim, que é necessário que o currículo se amplie para além das propostas curriculares. Equivale a dizer que, embora seja insuficiente tratar tais temas a partir da organização do conteúdo tal como estabelecido, não se pode negligenciar na escola o enfrentamento aos mesmos. Não se pode negar que tais situações estão prementes o que a conduz a um claro paradoxo: não secundarizar sua função social na socialização do conteúdo historicamente produzido pelo conjunto da humanidade e não negar situações postas pelo cotidiano, as quais a escola tem que fazer enfrentamentos. É nesta contradição que, além de retomar a análise já realizada sobre o conteúdo em sua totalidade, se situa o nosso papel, enquanto parte do coletivo escolar diante da discussão do nosso projeto de escola, claramente definido em nosso Projeto Político-Pedagógica e em nossas ações cotidianas.


Pedagogo Alexandro Muhlstedt