sexta-feira, 9 de março de 2012

FREQUÊNCIA ESCOLAR - ABONO DE FALTAS


PARECER CNE/CES Nº: 224/2006, do Conselho Nacional, aprovado em 20/9/2006

"O art. 47, § 3º, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que é obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância, que se regem por outras disposições.
Não existe legalmente abono de faltas.
É admitida, para a aprovação, a freqüência mínima de 75% da freqüência total às aulas e demais atividades escolares, em conformidade com o disposto na Resolução nº 4, de 16/9/86, do extinto Conselho Federal de Educação."

PARECER CNE/CEB Nº: 21/2007, do Conselho Nacional, aprovado em 8/8/2007

O tema freqüência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB
que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada deacordo com as seguintes regras comuns:
(...)
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino.
Primeiro, que o controle de freqüência deve ficar a cargo da escola.
No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino.
Em segundo lugar, estabelece que a freqüência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.

O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência:

O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente.
A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo.
Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior.
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .


12 comentários:

  1. Quero saber, aluno tem direito de abonar a falta com atestado Óbito?

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    1. Não existe abono de faltas escolares. Justifica-se apenas. O aluno tem direito a reposição do conteúdo ensinado no dia da falta justificada não o abono da falta. Deve frequentar 75% da carga horária letiva geral, para aprovação. A frequência não é computada por disciplina e sim no total. Em casos especiais o aluno tem direito a repor as ausências e afastamento por problemas de saúde solicitando o RED - Regime de Exercícios Domiciliares regulamentados pelos Decretos Leis 1044/69 e 6202/75. O aluno ou aluna deve comprovar com laudo médico a impossibilidade de frequentar as aulas. A escola deve estabelecer um máximo admissível de afastamento e compensação de ausências. Geralmente, se estabelece um RED de 40% sobre o total das horas letivas do curso presencial, mas isso não está definido em lei, é o que se pratica por costume nas instituições mais sérias. A única possibilidade de aprovação cumprindo menos que 75% da carga horária é no caso do RED para compensar o afastamento por doença, mas de qualquer modo o conselho de classe deverá avaliar o rendimento de aprendizagem como satisfatório nas avaliações para que o estudante possa ser aprovado para a etapa seguinte.

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    2. Na legislação vigente não tem este amparo, conforme a Instrução nº 22/2017 - SEED/SUED,não cabe este direito, a não ser que haja uma regulamentação normativa para esta situação requerida, se abre este precedente deve-se analisar outros casos atípicos, que fogem a atual vigência da lei.

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  2. Falta reprova por matéria? EU falto todo sábado,e no sábado é o único dia em que tem aula de história da arte, posso reprovar?

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    1. Sim, se não estiver no amparo legal, poderá estar reprovada nas disciplinas citadas, cabe o bom senso do gestor escolar em analisar esta situação com o responsável do aluno.

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  3. Ótimo artigo sobre abono de faltas!

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  4. Com a greve dos caminhoneiros estou sem combustível no carro e nao consigo me deslocar até a instituição de ensino, existe a possibilidade de justificar essa falta por motivo de força maior?

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  5. Eu estou com 65% de freqüência só em geografia , mas o resto tou acima de 75% , existe uma possibilidade de eu repetir em geografia mesmo também alcançando os 20 pontos ?

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a jurisprudência é pacífica em abonar faltar por motivos de saúde.

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  8. eu justiquei minha falta mas o professor coloco falta pra mim e pode me prejudica oque o professor pode faze?

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  9. Minha filha é PNE como se enquadra nessa questão de faltas?
    Tem dias q ela não consegue se levantar da cama e mesmo assim ficou reprovada por faltas.

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