sábado, 1 de agosto de 2015

FORMAÇÃO EM AÇÃO 2015

MANHÃ

DIVERSIDADE NO CURRÍCULO
Professores


A oficina “Reflexão sobre as questões da diversidade no currículo”, direcionada aos professores, busca promover uma articulação entre as demandas escolares sobre diversidades socioculturais e o currículo, ressaltando o papel da prática docente na permanência e no sucesso do sujeito da diversidade na escola.

Clique no título desejado e responda as questões. Lembre de colocar seu nome e disciplina.

GRUPO 1



ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcionários


A Formação em Ação proposta aos Agentes Educacionais I e II objetiva trabalhar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/90). Esta formação prioriza a escola como espaço de cuidado e proteção de crianças e adolescentes, sujeitos estes que estão mais vulneráveis às violações de direitos que podem ferir a sua dignidade humana.

Clique no título desejado e responda as questões. Lembre de colocar seu nome e função.


TEMA 1

GÊNERO E DIVERSIDADE SEXUAL

Suicídio de um menino gay: Profissão Repórter (Globo)


Os fragmentos do vídeo apresentado retratam o suicídio de um menino homossexual. O repórter entrevista familiares do menino Iago, de 14 anos, que afirmam que ele era alvo de piadinhas e agressões na escola e em muitos lugares. No relato do irmão, fica explícito que os profissionais da escola não agiam diante das situações de violências (descritas no vídeo), dizendo que não tinham nada a ver com isso. Noutro momento, o repórter entrevista a diretora da escola que afirma ter percebido “que tinha algo de diferente com o estudante” e quando questionada sobre como a escola trabalha com essas questões, a diretora afirma que “está tentando trabalhar esse lado, mas tá difícil”.

É importante problematizar e refletir sobre a forma como as escolas se posicionam diante das violências e violações de direitos que ocorrem nos seus espaços. Essa é uma questão bem ampla e multifacetada e, nesse momento, gostaríamos de discutir especificamente o fato de que, nesse caso, a violência que desencadeou o suicídio estava ligada à homossexualidade. Assim, podemos nos perguntar o que a escola pode fazer para contribuir no processo formativo das/os suas/eus estudantes para que essas/es respeitem e sejam respeitados nos seus direitos.
Responder a essa questão, implica perguntar-se anteriormente sobre como a escola compreende a homossexualidade. Se há na escola, entre as pessoas que nela trabalham, o consenso de que a homossexualidade é uma das expressões da sexualidade, assim como a heterossexualidade e a bissexualidade, esse olhar poderá ser compartilhado com as/os estudantes e toda a comunidade escolar. No entanto, esse consenso nem sempre existe, pois muitos discursos da mídia, de algumas tradições religiosas e mesmo de partidos políticos ainda tratam a homossexualidade como uma patologia, ignorando que, desde 1990, a Organização Mundial de Saúde reconhece que a homossexualidade não constitui uma doença.
Portanto, a escola, instituição de caráter educativo, precisa primar pelo entendimento de que as diferentes orientações sexuais são modos, igualmente válidos, de estabelecer as relações afetivas e sexuais com parceiras/os. Desde que haja acordo entre as/os envolvidos, cabe apenas a cada indivíduo decidir como e com quem relacionar-se afetiva e sexualmente.
Dessa forma, é necessário que a escola promova estudos e momentos de debates entre profissionais e estudantes, no sentido de questionar os preconceitos e normatizações, que durante muito tempo consideraram apenas a heterossexualidade como expressão legítima da sexualidade. Significa também compreender que como funcionárias/os públicas/os no exercício de função pedagógica nas escolas nos é vedado impor nossos princípios religiosos ou pessoais, uma vez que a laicidade é um princípio do estado brasileiro. Por laicidade entende-se o respeito a todas as tradições religiosas e a liberdade de consciência e crença, bem como a desvinculação entre religião e Estado.
Cabe à/ao profissional o conhecimento, respeito e a promoção dos princípios constitucionais que asseguram o direito à vida, à liberdade, à igualdade sem que haja qualquer forma de discriminação. Nesse sentido, é importante considerar e refletir sobre os trechos da Constituição Federal:
Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
V- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 227.º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Os marcos legais acima descritos nos permitem refletir sobre qual seria a atuação desejável de uma escola para que alunos, como o Iago, se sentissem acolhidos e respeitados.
Importa também refletir sobre como a escola pode contribuir na formação dos sujeitos que conviviam com o Iago, que o agrediam, que o humilhavam.
Tendo em vista o texto legal acima citado, é importante que o grupo avalie a atitude da escola do referido aluno e pense em formas para a escola conduzir casos como esses.

SUGESTÕES

LEITURA: Sexualidade
PARANÁ, Caderno Temático de Sexualidade. Curitiba: SEED – Imprensa Oficial do Paraná, 2009.


LEITURA: Enfrentamento à Violência na Escola
Para a discussão e fundamentação teórico-metodológica sobre violência na escola sugere-se consultar: PARANÁ, Enfrentamento à Violência na Escola. Volume 01, Curitiba: SEED – Imprensa Oficial do Paraná, 2008.



LEITURA: Gênero e Diversidade na Escola: formação de professoras/es em Gênero, Orientação Sexual e Relações Étnico-Raciais
Material de um curso cujo objetivo é contribuir para a formação continuada de profissionais de educação da rede pública de ensino acerca dessas três questões, tratando articuladamente: as relações de gênero, as relações étnico-raciais e a diversidade de orientação sexual.



LEITURA: Gênero e Diversidade Sexual

Caderno elaborado pela APP-Sindicato para subsidiar a II etapa do curso de extensão "Gênero, Etnia e Diversidade Sexual" realizado em conjunto com a Unioeste.




VÍDEO: Eu não quero voltar sozinho
Curta metragem que mostra a vivência da homossexualidade masculina no espaço escolar.


VÍDEO: Vida Maria
Curta metragem que promove uma reflexão sobre a mulher, permitindo pensar sobre a construção do gênero (feminino e masculino) nos contextos sociais.


VÍDEO: Boneca na Mochila
Curta metragem que faz a discussão sobre as dificuldades da escola em compreender a formação da identidade de gênero, independente da orientação sexual. Aborda também as dificuldades de educadoras/es diante da homossexualidade.




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QUESTIONAMENTOS

1. A escola vem tratando do tema com o conjunto das/os estudantes?

2. Ao se omitir sobre o tema, a escola está contribuindo para o processo formativo das/os estudantes?

3. A escola pode ser considerada responsável pelo que aconteceu ao aluno?

4. Que atitude a escola poderia ter tomado ao deparar-se com as situações de violência que ocorriam com o estudante?
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5. Como cada um vem abordando a temática da diversidade nas suas práticas de docência?


6. Quais as possibilidades de abordagem vislumbradas para o Plano de Trabalho Docente após essa oficina?



ÉTNICO-RACIAL

Conhecer para valorizar o Continente Africano

O vídeo produzido pelo Canal Futura mostra como o Colégio Estadual Ernani Vidal tem efetivado o ensino da História e Cultura Africana e Afro-brasileira. A escola trabalha na perspectiva de desmistificar preconceitos e romper com estereótipos sobre os negros e o Continente Africano, promovendo o respeito e valorização.


Leia também a reportagem:

A turma que não “se adaptou” a ter uma aluna negra: uma denúncia de racismo!


A reportagem relata o fato ocorrido na escola paulista, mostra a realidade das escolas em se tratando das relações étnico-raciais.
Tal situação explicita as manifestações de preconceito racial dentro e fora do ambiente escolar. É possível observar posicionamentos equivocados que contribuem para a manutenção do racismo, visto que, para tal escola quem está fora dos padrões é a parte desrespeitada, a aluna Lorena, e não a turma inteira que a desrespeitou.
A problematização deverá ser o ponto de partida para a discussão das realidades apresentadas tanto pela reportagem como pelo vídeo, estabelecendo paralelos entre ambas destacando o posicionamento da escola frente ao compromisso de educar as relações étnico-raciais.
Alguns pontos devem ser reforçados ou questionados durante a discussão, de forma que o grupo compreenda que a toda comunidade escolar tem responsabilidades quando o assunto é preconceito, racismo e discriminação já que o resultado desta prática interfere negativamente em todo processo pedagógico da escola.

SUGESTÃO

LEITURA: Gênero e Igualdade Racial
Caderno elaborado pela APP-Sindicato para subsidiar a terceira etapa do curso de formação em “Gênero, Etnia e Diversidade Sexual” realizado em conjunto com a Unioeste.


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QUESTIONAMENTOS


1. Qual é o entendimento que o grupo tem sobre educação para as relações étnico-raciais?


2. Há necessidade de enfatizar a educação para as relações étnico-raciais de forma comprometida com a mudança de mentalidade e postura no ambiente escolar e na sociedade?

3.Como a obrigatoriedade da Lei 10639/03 e o ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira podem contribuir para mudar essa realidade?

4. O que ainda é necessário para que a escola se posicione efetivamente diante desse desafio?

5. Considerando que grande parte da população brasileira é negra, de que forma devemos agir para evitar que esse tipo de comportamento/atitude continue acontecendo no ambiente escolar?

6. Considerando que a identidade do indivíduo é construída socialmente, e a escola é um ambiente essencialmente social, que reflexões se fazem necessárias para que o estudante negro possa desenvolver sentimentos de pertencimento de forma positiva?

7. Que possibilidades metodológicas são vislumbradas pelos professores e gestores para positivar a presença dos negros na escola?

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8. Como cada um vem abordando a temática da diversidade nas suas práticas de docência?


9. Quais as possibilidades de abordagem vislumbradas para o Plano de Trabalho Docente após essa oficina?





ENVELHECIMENTO OU ENVELHECER?

Envelhecimento Humano no currículo escolar

O vídeo apresenta questionamentos para reflexão acerca de nossas crenças sobre a velhice e o seu significado. 
Entendendo que a escola é um espaço democrático de socialização do conhecimento, os professores, ao organizarem o trabalho pedagógico, devem fazê-lo a partir dos conteúdos estruturantes de sua disciplina abordando as implicações no envelhecimento humano.



LEITURAS

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QUESTIONAMENTOS

1. Qual é o entendimento que o grupo tem sobre o envelhecimento?

2. Há necessidade de enfatizar a temática do envelhecimento de forma comprometida com a mudança de mentalidade e postura no ambiente escolar e na sociedade?

3. Como o Estatuto do Idoso pode contribuir para mudar essa realidade?

4.  Que possibilidades metodológicas são vislumbradas pelos professores e gestores para trabalhar com a questão do envelhecimento na escola?
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5. Como cada um vem abordando a temática da diversidade nas suas práticas de docência?


6. Quais as possibilidades de abordagem vislumbradas para o Plano de Trabalho Docente após essa oficina?


7. Organizar uma Lista de Conteúdos possíveis, por série, que abordem o Tema Envelhecimento ao longo do Ano Letivo. Consultar o material de apoio. Organizar as listas em tabelas.



A INVENÇÃO DA INFÂNCIA

O documentário “A invenção da Infância” aborda as diferentes visões da infância em situações sociais distintas.
Utilizando-se da frase proferida ao final do vídeo: “ser criança não significa ter infância”, imprime uma reflexão relevante sobre o que é ser criança no mundo contemporâneo.
Porém, assegurar o direito à infância não significa ter direito a viver a infância, seja pela exclusão social promovida pela exploração do trabalho infantil ou pela exposição às rotinas exaustivas do mundo adulto. 
O documentário auxilia, ainda, na reflexão sobre o que é ser criança nos dias atuais mostrando realidades de infâncias expostas às violações dos direitos humanos.


Adultocentrismo
O adultocentrismo é uma prática social de visão do mundo adulto que se sobrepõe à infância e ao seu desenvolvimento, considerando crianças e adolescentes como miniaturas de adultos moldando-os de maneira autoritária.


Título: Família Imperial. Período: Segunda metade do século XIX. Autor: MOREAUX, François René

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QUESTIONAMENTOS


1. Como vocês descrevem as crianças com as quais trabalham?

2. Observem a imagem acima (a qual representa uma visão de mundo adultocêntrica) e escrevam como vocês veem as crianças na atualidade.

ECA NA ESCOLA

O texto de apoio “Eca na Escola” é uma síntese da legislação na área da infância e adolescência e objetiva apresentar o Estatuto da Criança e do Adolescente em linhas gerais.

Constatamos em nosso cotidiano enormes preocupações com as violências que ocorrem em vários espaços de convivência social, envolvendo pessoas e instituições em diferentes situações.
Tendo em vista a atividade que desenvolvemos como educadores e o espaço que ocupamos no interior dos estabelecimentos de ensino, destacamos com preocupação as violências praticadas contra crianças e adolescentes, que estão em pleno desenvolvimento psíquico, físico e moral, necessitando, portanto, de acompanhamento, orientação, educação saudável e de qualidade.
Atualmente, esta preocupação se fortalece com o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990 pela Lei 8.069, resultado de um grande movimento da sociedade civil organizada que a partir da Constituição de 1988, encontra maneiras de propor leis em defesa destas crianças e adolescentes, os quais a partir destes marcos legais devem ser tratados como sujeitos de dignidade humana e de direitos.

Então, vamos conhecer a história do surgimento do ECA?
O ECA (Lei Federal nº 8069/90) completa 25 anos de sua existência e é resultado do movimento de vários setores da sociedade civil organizada, o qual protege e garante às crianças e adolescentes direitos fundamentais, assegurados no artigo 227 da Constituição Brasileira, por considerar que esta população não é assistida como deveria por políticas públicas que os incluam prioritariamente como sujeitos de direitos.
Pensar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos é algo novo, pois surge com a aprovação do ECA, em 13 de julho de 1990.

Como crianças e adolescentes eram vistos pela sociedade, Estado e família antes da aprovação do ECA?
Eram vistos somente quando estavam em situação de riscos para as violências e vulnerabilidade social, ou quando provocavam delitos, recebendo medidas de punição e correção. Porém, tais medidas não tinham uma preocupação de inseri-los na sociedade ou resgatá-los por meio de ações educativas. Sendo assim, crianças e adolescentes só eram vistos quando apresentavam riscos para a ordem social. Nestas situações, crianças e adolescentes tinham visibilidade perante o Estado, sendo “objetos de intervenção”, com ações que previam desde a retirada da família ou até a internação em instituições corretivas.

Quais leis anteriores ao ECA tinham a concepção de que crianças e adolescentes não eram sujeitos de direitos?
As legislações anteriores ao Estatuto da Criança e do Adolescente que defendiam esta concepção eram:
• Código Mello de Mattos de 1927.
• Código de Menores de 1979.
Os Códigos de 1927 e 1979 contemplavam o atendimento numa perspectiva assistencialista e de intervenção, ou seja, o atendimento e a assistência restringiam-se aos “menores” em situação irregular que já estavam excluídos pela sociedade. Não se caracterizava como um trabalho de prevenção e de proteção integral.
Importante destacar que o termo “menor” de idade estava inserido neste contexto – Códigos de 1927 e 1979 – que considerava crianças e adolescentes numa perspectiva “menorista”, ou seja, pejorativa, como forma de não os considerar sujeitos de direitos, sem voz e sem visibilidade.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Constituição Federal,1988 art. 227)

E o que muda com o ECA?
A aprovação do ECA ( Lei 8.069/90) em 13 de julho de 1990, representou uma grande conquista para os movimentos sociais que lutavam pelos direitos da infância e adolescência brasileira. A sociedade organizou-se para garantir na lei, medidas de proteção aos direitos da população infanto-juvenil. O ECA buscou no artigo 227 da Constituição Brasileira as bases para a sua elaboração, ou seja, este artigo é a fonte primária que dá origem ao Estatuto.

Vamos ver o que diz o artigo 227 da Constituição Federal?
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Constituição Federal,1988 art. 227)
Este artigo é importantíssimo, pois foi elaborado com a participação da sociedade.

Você sabia que este artigo teve um milhão de assinaturas para sua aprovação?
A inovação deste artigo está em responsabilizar a família, a sociedade e o Estado pela proteção integral de crianças e adolescentes. Assim, é nosso dever proteger nossas crianças e adolescentes, sejam elas de diferentes classes sociais, culturas, raças, etnias, religiões, considerando a diversidade regional do país.
A Constituição de 1988, através do artigo 227, reconhece as crianças e os adolescentes como cidadãos, garantindo-lhes os direitos fundamentais de sobrevivência, desenvolvimento pessoal, social, integridade física, psicológica e moral, além de protegê-los de maneira especial contra a negligência, maus-tratos, violência, exploração, crueldade e opressão. Se nas legislações anteriores, crianças e adolescentes eram vistos sem direitos e tratados como “menores”, com o ECA passam a ser “sujeitos de direitos”.

O que significa tratar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos?
Tratar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos significa reconhecer que eles são pessoas em formação de sua personalidade, de sua integridade física e moral e que estes aspectos são fundamentais para o seu desenvolvimento humano.
Isto não quer dizer que esta população não tenha responsabilidades, e é neste ponto que ocorrem muitos equívocos em relação ao ECA, pois este documento não traz somente os direitos das crianças e dos adolescentes, mas também as suas responsabilidades.

Por isso, não é correto dizer que o ECA só dá direitos às crianças e adolescentes, ele também responsabiliza quando estes agem de forma a romper com regras e normas estabelecidas pela sociedade.
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O ECA NA ESCOLA


O ECA constitui-se importante ferramenta de trabalho para os profissionais da educação em suas ações pedagógicas, como também orienta todo o sistema educacional.
É um instrumento que, também, garante as políticas públicas tão necessárias à infância e à juventude em situações de risco e de vulnerabilidade social. Ao contrário dos dizeres populares alardeados pela mídia e especuladores, o ECA não se apresenta como uma ameaça à autoridade do sistema educacional, e sim, como um contentor das negligências promovidas contra crianças e adolescentes.
A garantia de prioridade compreende direitos fundamentais como educação e saúde, cultura, esporte e lazer, enfi m, políticas públicas para a proteção à infância e a juventude.
A escola, além de instruir e educar, deve assumir junto com a sua comunidade a função de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes correspondendo aos artigos 227 da Constituição Federal de 1988, regulamentada no artigo 4º1 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que normatizou a Proteção Integral como responsabilidade de todos, bem como a Lei nº 9.394/96, em seu artigo 32, § 5º que trata da inserção dos conteúdos no Ensino Fundamental dos direitos de crianças e adolescentes, instituído pela Lei Federal 11.525 de 2007.
A escola deve priorizar ações de educação em direitos humanos, propondo um trabalho coletivo que garanta a participação dos diferentes sujeitos no ambiente escolar.
Sendo assim, o ECA configura-se como uma legislação de direitos humanos de crianças e adolescentes, colaborando com o desenvolvimento da cidadania, principal objetivo da educação.

1 Art. 4º - ECA - “ É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.”

Nossa! Mas são tantos artigos dentro do ECA?
Verdade! Então, para facilitar o ECA foi dividido em cinco direitos fundamentais.
E quais são os cinco direitos fundamentais da criança e do adolescente?

Vídeo: “Estatuto da Criança e do Adolescente – os cinco direitos fundamentais da infância e adolescência”




Sinopse
O vídeo produzido pela Universidade Federal de Goiás traz uma visão abrangente da legislação na área da infância e juventude, abordando a importância da Constituição Federal de 1988 para a construção do Estatuto da Criança e do Adolescente. Como forma de facilitar a compreensão do ECA, o vídeo apresenta o Estatuto, sintetizado nos cinco direitos fundamentais: Direito à Vida e à Saúde; Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade; Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho.



I - Direito à Vida e à Saúde
“Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”
Este eixo fundamental trata do direito à vida de crianças e explicita que o Estado deve garantir as condições adequadas para que o desenvolvimento seja sadio.

II – Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade
“Art. 15º - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”
Neste eixo, observamos a necessidade de compreender as infâncias, tratando-as como sujeitos de direitos e dignidade humana.

III – Direito à Convivência Familiar e Comunitária
“Art. 19º - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”
No terceiro direito fundamental, é essencial a preservação dos vínculos familiares.
O ambiente familiar deve ser o espaço de cuidado e proteção da infância e adolescência.

IV – Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer
“Art. 53º - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da defi nição das propostas educacionais.

V – Direito à Pro ssionalização e Proteção no Trabalho.
“Art. 60 – É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal) Crianças e adolescentes devem ser respeitados em sua dignidade humana, considerando que estão em desenvolvimento e não podem estar sujeitos às situações de trabalho infantil.
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OBRIGAÇÕES: DIRIGENTES, PAIS, RESPONSÁVEIS E ESTADO

• Obrigações impostas aos dirigentes dos estabelecimentos de ensino: em cumprimento ao art. 56 do ECA cabe aos gestores escolares comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo os seus alunos, reiteração de faltas injustifi cadas e de evasão escolar, os elevados níveis de repetência, após esgotados os recursos escolares de solução pedagógica dos casos em questão. A não comunicação implica em infração administrativa prevista no artigo 245 do ECA.

• Responsabilidade dos pais e responsáveis em relação aos fi lhos em idade escolar: direito de ter ciência do processo pedagógico, participar da definição das propostas educacionais, obrigatoriedade de matricular o fi lho na escola – art. 55 do ECA. O não cumprimento dessas obrigações acarreta aos pais e responsáveis sanções de natureza civil e penal. Na esfera cível, responsabilidade em razão do poder familiar, e na penal, sujeitam-se à infração do art. 2464 do Código Penal, referente ao crime de abandono intelectual.

• Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações.

• Dever do Estado: artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Leis. Constituição Federal. Brasília,1988.
______ . Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990.
______. Estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
Resolução nº 01/2012. Brasília, 30 de maio de 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17810&Itemid=866. Acesso em: 25 de set. 2014.
______. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/19394. htm. Acesso em: 25 de set. 2014.
FERREIRA, Luiz Antônio Migue. O Estatuto da criança e do adolescente e o professor: refl exos na sua formação e atuação. São Paulo: Cortez, 2008.
CALISSI, Lucina; SILVEIRA, G. Rosa Maria. O ECA nas Escolas: Perspectivas Interdisciplinares.. João Pessoa: Editora Universitária da UFPB, 2013.
PARANÁ, Secretaria de Estado da Educação. Cadernos Temáticos: Enfrentamento a violência na escola. Imprensa Ofi cial. Curitiba: SEED - PR, 2008.


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QUESTIONAMENTOS

1. Qual a importância histórica do Estatuto da Criança e do Adolescente para crianças e adolescentes?

2. O que significa dizer que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e de responsabilidades?

3. Como o Estatuto da Criança e do Adolescente pode auxiliar no desenvolvimento de seu trabalho na escola articulado com a equipe gestora?

ESTUDO DE CASO

Neste momento, serão utilizados os estudos de caso que apresentam situações de violações de direitos de crianças e adolescentes, os quais propõem a discussão, o registro e possíveis encaminhamentos. Cabe a equipe gestora a organização deste momento conforme segue abaixo:

ESTUDO DE CASO 1 – EVASÃO ESCOLAR
A estudante Margarida* tem 10 anos, está matriculada na escola “Novo Horizonte”*, desde o 2º semestre de 2014, apresenta baixo rendimento escolar, também, devido às dificuldades para ouvir. No segundo bimestre de 2015, sua presença ficou abaixo do exigido por lei, a escola esclarece que a família não informa os motivos das faltas. Segundo informações de uma agente educacional que mora próxima à residência de Margarida, a menina sai pela manhã junto com a mãe e retorna à noite.

Embasamento legal: Toda forma de violência, abuso, opressão, maus-tratos, negligência e outras formas de violações de direitos de crianças e dos adolescentes devem “obrigatoriamente” ser comunicados aos órgãos responsáveis – estabelecimentos de ensino, família, Estado, sociedade civil – conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal. Observar os artigos 55, 56 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que abordam as questões relacionadas à evasão escolar e da obrigatoriedade de denunciar casos de violações de direitos.
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ESTUDO DE CASO 2 – RESPEITO ÀS DIVERSIDADES
Bernardo* tem 15 anos, estudante do 2º ano do ensino médio, era constantemente provocado por um grupo que não aceitava sua orientação sexual. As situações de discriminação foram observadas em reiteradas vezes pelo agente educacional, o qual não fez nenhum tipo de intervenção. Na saída da escola, Bernardo agrediu um de seus colegas, porque mais uma vez foi ridicularizado, e este foi encaminhado à equipe gestora pelo agente educacional. A escola, ao fazer o registro em ata desconsiderou a argumentação do estudante Bernardo, não tomando nenhuma medida pedagógica em relação ao caso.

Embasamento legal: Toda forma de violência, abuso, opressão, maus-tratos, negligência e outras formas de violações de direitos de crianças e dos adolescentes devem “obrigatoriamente” ser comunicados aos órgãos responsáveis – estabelecimentos de ensino, família, Estado, sociedade civil – conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e artigos 3, 4 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais tratam da dignidade humana de crianças e adolescente, bem como das denúncias dos casos de violações de direitos. A Resolução nº 2/98 da Câmara de Educação Básica do CNE - DCN do EF que apresenta a diversidade como um de seus princípios e a Resolução nº 01/2012 que estabelece as Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos.
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ESTUDO DE CASO 3 – TRABALHO INFANTIL
EdCarlos* tem 11 anos, estudante do 6º ano do Ensino Fundamental, destacando se em todas as atividades propostas pela escola, seja dentro ou fora da sala de aula. No entanto, sua frequência é irregular. Os colegas contaram que quando falta é porque está auxiliando sua mãe na coleta de material reciclado. A mãe relatou a uma agente educacional que o menino não quer vir todos os dias para a escola, porque tem recebido apelidos ofensivos referentes à questão racial.

Embasamento legal: Toda forma de violência, abuso, opressão, maus-tratos, negligência e outras formas de violações de direitos de crianças e dos adolescentes devem “obrigatoriamente” ser comunicados aos órgãos responsáveis – estabelecimentos de ensino, família, Estado, sociedade civil – conforme estabelecido nos artigos 7 e 227 da Constituição Federal e artigos 55, 56 (os quais tratam do direito à educação) e os artigos 60 a 69 (tratam das questões referentes ao trabalho do adolescente na condição de aprendiz) e artigo 245 (aborda a importância das denúncias referentes às violações de direitos de crianças e adolescentes) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90); a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP aprovada pelo Decreto nº 6.481 de 12/06/2008.
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ESTUDO DE CASO 4 – CYBERBULLYING
Núncia* tem 15 anos, é estudante do 1º ano do Ensino Médio e atleta de destaque no colégio. João* quis ficar com Núncia, mas ela não quis. Benise*, que estuda na mesma sala, não gosta da popularidade de Núncia e passou a ser a melhor amiga de João após ele ter sido rejeitado. Coincidentemente, após este fato, Núncia ficou exposta com postagens na internet. Ela comentou o fato com a agente educacional que trabalha na biblioteca e esta relatou a situação à Equipe Gestora.

Embasamento legal: Toda forma de violência, abuso, opressão, maus-tratos, negligência e outras formas de violações de direitos de crianças e dos adolescentes devem ser “obrigatoriamente” comunicados aos órgãos responsáveis – estabelecimentos de ensino, família, Estado, sociedade civil – conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Observar a Lei Estadual de Combate ao Bullying nº 17.335/2012. Observar Resolução 01/2012 a qual estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
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ESTUDO DE CASO 5 – SEGURANÇA NO ENTORNO DA ESCOLA
Kerson* tem 14 anos, estudante do 7º ano do Ensino Fundamental, encontra-se defasado na idade/série e apresenta baixo rendimento escolar. O pai foi chamado para ser informado sobre a situação escolar de seu filho, disse que há tempo observa que o menino aparece em casa com dinheiro e mercadorias novas. Há também relatos dos agentes educacionais que viram Kerson, recebendo um pacote de um estranho no entorno da escola.

Embasamento legal: Toda forma de violência, abuso, opressão, maus-tratos, negligência e outras formas de violações de direitos de crianças e dos adolescentes devem “obrigatoriamente” ser comunicados aos órgãos responsáveis – estabelecimentos de ensino, família, Estado, sociedade civil – conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Observar a Instrução sobre Ato Infracional e Indisciplina nº 013/2010/SEED/SUED; Lei Federal nº 11.343/06 - institui o Sistema Nacional antidrogas e prescreve medidas para prevenção do uso, atenção e reinserção social de usuários e normas para repressão a produção e ao tráfico de drogas; Instrução nº 014/2014 SEED/SUED – orienta procedimentos para o trabalho com a distorção idade/ano nos anos finais do ensino fundamental, no âmbito da rede pública estadual de ensino, por meio do Programa de Aceleração dos Estudos (PAE).

* Os nomes citados são fictícios.

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QUESTIONAMENTO

1. Diante do Estudo de Caso lido, explique quais seriam as obrigações dos Agentes Educacionais I e II ao se depararem com situações semelhantes. O que os Agentes devem fazer?

PEDAGOGIA DA AUTONOMIA - PAULO FREIRE

Pedagogia da Autonomia é um livro da autoria do educador brasileiro Paulo Freire, sendo sua última obra publicada em vida. Apresenta propostas de práticas pedagógicas necessárias à educação como forma de construir aautonomia dos educandos, valorizando e respeitando sua cultura e seu acervo de conhecimentos empíricos junto à sua individualidade.
A obra reúne experiências e novos métodos, que valorizam a curiosidade dos educandos e educadores, condenando a rigidez ética que se volta aos interesses capitalistas, que deixam à margem do processo de socialização os menos favorecidos.
O autor baseou-se durante o desenvolvimento do livro, em ideias progressistas de ensino, isto é, levando em conta, principalmente, o conhecimento do aluno em diálogo com a disciplina, porém oposto ao caráter autoritário e assinalando a atitudes para estimulação da liberdade para obter a disciplina, e também valorizando a experiência de vida como primordial para o efetivo aprendizado. Além de evidenciar severas críticas ao fatalismo, ao neoliberalismoe a globalização.
Primeiramente Paulo Freire enfatiza que para um educador cuja perspectiva seja progressista, é necessário estar de acordo que só é possível ensinar em processo que é obtido socialmente e, não se trata de um ato de transmissão de conhecimentos, mas sim criação de oportunidades para a construção dos saberes,representando um processo de formação,na qual o educando se torna sujeito de seu conhecimento,porém, ambas as partes desse processo passam por um aprendizado.
Entretanto, nesta formação é indispensável que o docente possibilite ao aluno um objetivo a ser traçado em sua busca ao conhecimento. Dessa maneira, os alunos vão ter qualidades críticas e serão capazes de criar. Da mesma forma, cabe a ele estimular os seus alunos a verificarem os conteúdos de suas próprias descobertas, assim, os formará autônomos de seus conhecimentos e disciplinados metodologicamente.
Antagônico aos alunos de um professor com raízes tradicionais, que repetirá tudo que já foi lido depositando os conhecimentos, anulando o poder de indagação, de curiosidade do educando para construir o próprio saber. Ou seja, as dúvidas e curiosidades são silenciadas pelo autoritarismo do educador, que se enxerga como possuidor de um conhecimento indiscutível.
As ideais progressistas pedagógicas, de forma alguma, devem ser confundidas com um ato de espontaneidade e liberdade dos professores e alunos diante da construção desse conhecimento.Cabe aos educadores conduzirem de forma metodológica os conteúdos ensinados para que essa prática seja eficiente.
Como eixo norteador de sua prática pedagógica, Freire defende que "formar" é muito mais que formar o ser humano em suas destrezas, atentando para a necessidade de formação ética dos educadores, conscientizando-os sobre a importância de estimular os educandos a uma reflexão crítica da realidade em que está inserido.
Assim como defende o ideal o qual , o indivíduo deve se comportar como ser histórico e ativo de suas opiniões e atitudes. Para a inexistência de seres que apenas se adaptam,se tornando objetos da sociedade, faz-se necessário a conscientização não como solução utópica para qualquer eventualidade, e sim, com a finalidade de formar uma nova consciência crítica para enfrentar barreiras em sua trajetória e em seu autoconhecimento. Sendo radical às ideias fatalistas e às doutrinasneoliberais. Possuir uma visão fatalista significa enxergar o destino como irrevogável, e apenas esperar o futuro acontecer, sem qualquer possibilidade de mudança através da capacidade crítica que possuímos. Essa ideologia é disseminada pelo sistema dominante, o qual vê vantagem em ter uma população que enfrente os problemas passivamente.
Para o encorajamento de seres críticos, dentro do espaço escolar, é fundamental ao educador contrapor com seu discernimento necessário para o engajamento às melhores condições estruturais à educação. E adentrar-se sem contradizer o partidarismo político que esteja envolvido, exigindo garantia de causas relacionadas à educação.
Por isso, a prática educativa consiste em uma forma de politizar e nunca ser indiferente a diversos olhares sobre a realidade e possuir esperanças na melhora do que ainda não está no ideal para a situação da educação brasileira.


Enfatiza também alguns aspectos primordiais, porém nem sempre adotados pela sociedade atual, como: simplicidadehumanismoética e esperança, já que, na sua visão, o capitalismo leva a sociedade a um consumismo exacerbado e a uma alienação coletiva, através, principalmente, dos veículos de comunicação de massa. Nota-se também um saber de extrema importância dentro da pedagogia que é o saber ético, ou seja, nunca impedir o outro de refletir.

Ainda mais que, dentro da sociedade, os valores morais e éticos estão cada vez mais perdendo seu respeito. Com a globalização, a ética está agindo a favor dos interesses da economia e do lucro que dela é gerado e não favorecendo os interesses humanos de convívio, respeito e justiça. A ética só diz respeito, dentro do sistema, a minorias protegidas pelo lucro, havendo um domínio sobre as outras classes quanto a ideologias a serem seguidas, à educação a serem transmitidas,etc.
Segundo o autor, o fracasso educacional deve-se em particular a técnicas de ensino ultrapassadas e sem conexão com o contexto social e econômico do aluno, mantendo-se assim o status quo, pois a escola ainda é um dos mais importantes aparelhos ideológicos do Estado.
Quanto a disciplina dentro do espaço pedagógico em que o educando está inserido é inadmissível qualquer tipo de permissividade, pelo contrário, Freire atenta seu olhar ao fato de que o professor tende a estimular a liberdade por meio da disciplina. E manter esse ambiente, por meio de sua figura como autoridade, isso é, de quem coordena as atividades, consciente do respeito, possuindo humildade e ética necessária para a prática educativa se efetivar, e depositar responsabilidade em seus alunos e a partir dessa atitude, impor os limites de comportamentos dentro do espaço escolar para de fato usarem de maneira correta a liberdade concedida.


FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA SOBRE O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

Não somos pescadores domingueiros, esperando o peixe.
Somos agricultores, esperando a colheita, porque a queremos muito,
porque conhecemos as sementes, a terra, os ventos e a chuva,
porque avaliamos as circunstâncias e porque trabalhamos seriamente.
(Danilo Gandin)

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9394/96), em seu artigo 12, inciso I, prevê que “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, tem a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica”, deixando explícita a ideia de que a escola não pode prescindir da reflexão sobre a intencionalidade educativa.
A palavra Projeto deriva do latim projecto significa Plano Geral de um Trabalho, desígnio, empreendimento, iniciativa (FERNANDES, LUFT E GUIMARÀES, 1999, pág. 541)
O Projeto Político Pedagógico é, então, um documento que se constitui, tomando o seu sentido etimológico, em um plano geral para a educação. Todavia, “mais que um documento burocrático”, contemplado na LDBEN, o PPP é um meio de engajamento coletivo para integrar ações dispersas, criar sinergias. Veiga (1998) esclarece as questões conceituais sobre o tema ao afirmar que o projeto pedagógico não é um conjunto de planos e projetos de professores, nem somente um documento que trata das diretrizes pedagógicas da instituição educativa, mas um produto específico que reflete a realidade da escola, situada em um contexto mais amplo que a influência e que pode ser por ela influenciado. Portanto, trata-se de um instrumento que permite clarificar a ação educativa da instituição educacional em sua totalidade. É mais do que responder a uma solicitação formal. É a reflexão e a contínua expressão de dar direção e orientação a uma idéia, a um processo pedagógico intencional alicerçado nas reflexões e ações do presente (PEREIRA, 2007).
O projeto político-pedagógico não é modismo e nem é documento para ficar engavetado em mesa na sala de direção da escola, ele transcende o simples agrupamento de planos de ensino e atividades diversificadas, pois é um instrumento do trabalho que indica um rumo, uma direção e construído com a participação de todos, como explicam André (2001) e Veiga (1998). Ele “é político no sentido de compromisso com a formação do cidadão para um tipo de sociedade” (ANDRÉ, 2001, p. 189) e é pedagógico porque possibilita a efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo.
Veiga (2001) traz importantes contribuições sobre está temática quando trata da construção de um projeto pedagógico em uma dimensão política e como prática especificamente pedagógica. Esta autora apresenta algumas características, tais como: a) ser processo participativo de decisões; b) preocupar-se em instaurar uma forma de organização de trabalho pedagógico que desvele os conflitos e as contradições; c) explicitar princípios baseados na autonomia da escola, na solidariedade entre os agentes educativos e no estímulo à participação de todos no projeto comum e coletivo; d) conter opções explícitas na direção de superar problemas no decorrer do trabalho educativo voltado para uma realidade específica; e, e) explicitar o compromisso com a formação do cidadão.
Libâneo (2001, p. 125) aborda está temática ao destacar que o projeto pedagógico “deve ser compreendido como instrumento e processo de organização das escolas”, tendo em conta as características do instituído e do instituinte.
Vasconcellos (1995) reforça este entendimento, afirmando que o projeto pedagógico “é um instrumento teórico-metodológico que visa ajudar a enfrentar os desafios do cotidiano da escola, só que de uma forma refletida, consciente, sistematizada, orgânica e, o que é essencial, participativa. E uma metodologia de trabalho que possibilita resignificar a ação de todos os agentes da instituição.” (p. 143).
No Estado do Paraná, o PPP deve ser construído coletivamente em consonância com o sistema público de ensino (articulação). Sua continuidade deve ser “atemporal”, isto é: precisa de médio e longo prazo para se perpetuar de acordo com a realidade da escola. A temporalidade para a consolidação do PPP é trabalhar num horizonte histórico com o futuro à partir do presente. No Colégio Zardo, a redação do PPP é atualizada por meio de discussões e reescrito para a validade de três anos.
O Projeto Político-Pedagógico, originado no seio da coletividade docente, discente, administrativa e segmentos da sociedade fornece uma identidade à instituição, representa espaço onde possam se manifestar as experiências acumuladas, as necessidades singulares, o planejamento sistematizado das ações, enfim, uma oportunidade de tomarem as rédeas da direção a seguir.
Como mencionado na Apresentação, o presente documento está organizado de acordo com a proposição organizativa de Celso Vasconcelos e Danilo Gandin: Marco Referencial, Diagnóstico e Programação.
No Marco Referencial está expressa a posição da instituição que planeja em relação à sua identidade, visão de mundo, utopia, valores, objetivos, compromissos. Indica o 'rumo', o horizonte, a direção que a instituição escolheu, fundamentado em elementos teóricos da filosofia, das ciências, apoia-se em crenças, na cultura da coletividade envolvida. Implica, portanto, opção e fundamentação. É nele que está o sentido do trabalho pedagógico e as grandes perspectivas para a caminhada rumo a sua concretização. A função maior do Marco Referencial é a de tensionar a realidade no sentido da sua superação / transformação e, em termos metodológicos, fornecer parâmetros, critérios para a realização do Diagnóstico. Está organizado da seguinte forma: Marco Situacional (onde estamos, como vemos a realidade); Marco Conceitual (para onde queremos ir) e Marco Operacional (que horizonte queremos para nossa ação). O Marco Situacional é a percepção do grupo em torno da realidade em geral: como a vê, quais seus traços mais marcantes, qual a relação do quadro sócio-econômico, político e cultural mais amplo e o cotidiano da escola. Sua importância se deve ao fato de que pode desvelar os elementos estruturais que condicionam a instituição e seus agentes. Neste Marco o que se pretende é a explicitação de uma visão geral da realidade e não apenas uma análise da instituição na perspectiva micro, pois isto será feito na fase do Diagnóstico. O Marco Conceitual equivale aos princípios norteadores do ideal geral da instituição escolar. Fundamenta a proposta de sociedade, pessoa e educação assumida pelo grupo que compõe a equipe escolar e sua comunidade. Embora toda educação se baseie numa visão de homem e de sociedade, nem sempre as escolas explicitam ou discutem consciente e intencionalmente as concepções subjacentes às suas práticas. O processo de elaboração do Marco Conceitual dá esta oportunidade tanto de explicitação, quanto de debate e busca de um consenso mínimo em torno de conteúdos epistemológicos, éticos, políticos-pedagógicos, metodológicos. O Marco Operacional é a explicitação do ideal da instituição escolar, tendo em vista aquilo que queremos ou devemos ser. Diz respeito a organização das ações da coletividade escolar naqueles campos de atuação que compreendem a as três principais dimensões que configuram a práxis educativa, quais sejam: a dimensão pedagógica, a dimensão comunitária e a dimensão administrativa. A elaboração do Marco Operacional, deve ser compatível e coerente com o Marco Situacional e, em especial, com o Marco Conceitual, pois, caso isso não ocorra, pode haver desarticulação entre a realidade geral e as grandes finalidades assumidas.
No Diagnóstico estão as características atuais da escola, suas limitações e possibilidades, os seus elementos identificadores, a imagem que se quer construir quanto a seu papel na comunidade em que está inserida. Esse levantamento dos traços identificadores da escola constitui um diagnósticoque servirá de base para a definição dos objetivos a perseguir, do modelo de gestão a ser adotado, dos conteúdos que devem ser trabalhados, das formas de organização e funcionamento da unidade escolar e sua função social no contexto local e global.
E por fim, na Programação está a definição do que vai ser feito e dos meios para a superação dos problemas detectados, em busca da qualidade da educação oferecida pela escola. É a proposta de ação. Ou seja: definição do que é necessário e possível fazer para diminuir a distância entre o que a escola é e o que deveria ser. Quanto à periodicidade, a programação tem abrangência de três anos, com revisão anual. A Programação é, portanto, o conjunto de ações concretas definidos pela instituição, no espaço de tempo disponível, que tem por objetivo superar as necessidades identificadas. Dito de outra forma, é a proposta de ação para sanar (satisfazer) as necessidades apresentadas pelo Diagnóstico (Gandin,1991:45).
A escola é um espaço privilegiado, onde seus membros podem experimentar ser atores do processo educativo e é isso que suscita a construção de um Projeto Político Pedagógico.
No PPP do Colégio Estadual Professor Francisco Zardo, através da ação de seus membros, fez-se a previsão daquilo que se deseja transformar, tanto no que se refere à concepções teóricas como práticas, voltando-se para a operacionalização das grandes metas da escola, de modo que possua prestar serviço à sociedade, preparando o aluno/aluna para se instalar no mundo em que vive, interpretando e pensando a realidade como um todo, de forma autônoma, tornando-o capaz de criticar e desenvolver expectativas e projetos em relação ao conjunto da sociedade.
Esse entendimento é essencial para a transformação dos processos que se desenvolvem no âmbito da escola, tanto de caráter pedagógico quanto administrativo.
Transformar componentes pedagógicos implica em transformar os objetivos da escola, estabelecendo o que se pretende atingir, deixando clara sua intencionalidade, no tipo de formação que se deseja para seus alunos/alunas levando-se em conta os valores, costumes e manifestações culturais, enfim, as necessidades de sua comunidade. Para tanto, alguns desses componentes pedagógicos destacam-se com básicos na condução do processo educativo e devem ser pensados pelos membros da escola de modo que se configurem clara e coerentemente com a proposta pedagógica que as faz. São eles a Avaliação, a Metodologia, o Currículo, o Conhecimento e o Planejamento.
Transformar na ação é a ideia chave do processo. Isso se faz, criando, mudando, incrementando novas formas de pensar e de agir, aproveitando o saber, a experiência, valorizando “o saber dos que sabem”. Alterar relações, mudar, transformar é uma ousadia que se propõe aos educadores, pais, alunos, funcionários, parceiros, colaboradores e demais participantes do processo educacional. Isso está se tentando ser gestado na própria escola, de dentro para fora, num processo dinâmico, flexível e acima de tudo, autocrítico, a fim de reconhecer limites e superá-los. Essa abertura ao trabalho coletivo e participativo dentro da escola, desencadeia novos relacionamentos e, nesse processo, vai-se configurando o “embrião” da identidade da escola, da sua marca exclusiva e única delineada no seu projeto político–pedagógico. Há que se mudar as relações no âmbito da escola, na teoria e na prática, porque só assim esta alcançará objetividade em seu fazer.


(Projeto Político Pedagógico - Colégio Zardo (versão preliminar). Curitiba, 2015)


SUGESTÕES

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Entrevista com Ilma Passos - Nós da Educação