segunda-feira, 24 de setembro de 2012

CURSOS TÉCNICOS 2013

III CONSELHO DE CLASSE - 28 DE SETEMBRO

PASSO A PASSO NO MOMENTO DO CONSELHO

1 – O professor monitor apresenta seu parecer.
2 – Demais professores fazem apontamentos sobre a turma.
3 – Apresenta-se aluno por aluno, elencando os pontos referente à aprendizagem (questões de comportamento são relatadas durante o Bimestre, não no Conselho de Classe).
4 – Definem-se estratégias para melhoria dos aspectos abordados (conversa individual, trabalho com a turma, chamamento de responsáveis, FICA e atividade de contra turno)
5 – Deter-se nos aspectos de intervenção docente para melhoria da sala de aula.
6 - Entregar os Livros de Registro de Classe, Canhotos de notas e faltas e Parecer da turma.



MANHÃ

1º A 7h30 - 3º A 7h30
1º B 8h - 3º B 8h
1º C 8h30 - 3º C 8h30
1º D 9h - 3º D 9h
2º A 9h30 - 1º MA 9h30
Recreio 10h
2º B 10h30 - 2º MA 10h30
2º C 11h  - 3º MA 11h
2º D 11h30

TARDE

6ºA 13h - 1º Informática Int 13h
6ºB 13h30 - 2º Informática Int 13h30
6ºC 14h - 3º Informática Int 14h
8ºA 14h30 - 1ºE 14h30
8ºB 15h - 2ºE 15h
8ºC 15h30 - 3ºE 15h30
7ºA 16h - 9ºA 16h
7ºB 16h30  - 9ºB 16h30
7ºC 17h - 9ºC 17h

NOITE

1ºF 19h - Informática Sub 19h
1ºG 19h30 - Administração Sub 19h30
2ºF 20h  - Meio Ambiente Sub 20h
2ºG 20h30 - Meio Ambiente Int 20h30
3ºF 21h - Secretariado Int 20h45
3ºG 21h30


• Haverá 02 Conselhos de Classe que ocorrerão de modo Simultâneo. Se coincidir, o professor deve optar pela turma com mais problemas ou da turma que seja monitor.
• Havendo impossibilidade de participar, o professor deve apresentar justificativa para Equipe Pedagógica: entregar canhotos, Livro de Registro e Parecer das turmas.

ATIVIDADE SOBRE A LEI Nº 10.650: MEIO AMBIENTE - PROFESSORA GILMARA

O curso Técnico em Meio Ambiente Subsequente noturno oferece aos seus alunos, dentre outras, a Disciplina de Legislação e Segurança Ambiental, onde os alunos conhecem algumas Legislações relevantes ao meio ambiente, e posteriormente, aprendem a interpretar, e onde utilizar estas legislações.
Para isto são promovidas diversas atividades durante as aulas.
Dentre estas atividades, solicitou-se aos alunos, em grupos, para selecionar uma Lei, trazer, explanar e realizar uma atividade com os demais colegas.
Todos participaram e promoveram diversas atividades. Uma delas foi à discussão promovida pelas alunas Dalva Cristina Andrade Toledo, Luciane de Freitas Medeiros e Tatiane Eliz Semkiw de Morais que promoveram a apresentação da Legislação aos colegas, e uma atividade que se deu em forma de um enigma, mostrado posteriormente.
A Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, que “dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA”.

- A Lei dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais.

- Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental, e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico;

- Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados;

- É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais;

- Em caso de pedido de vista de processo administrativo, a consulta será feita, no horário de expediente, no próprio órgão ou entidade e na presença do servidor público responsável pela guarda dos autos;

- Os órgãos ambientais competentes integrantes do SISNAMA deverão elaborar e divulgar relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água e, na forma da regulamentação, outros elementos ambientais;

- As informações de que trata esta Lei serão prestadas mediante o recolhimento de valor correspondente ao ressarcimento dos recursos despendidos para o seu fornecimento, observadas as normas e tabelas específicas, fixadas pelo órgão competente em nível federal, estadual ou municipal.

Após a explanação do tema, houve a aplicação de uma atividade – um ENIGMA criado pelas próprias alunas, sobre a referida Lei.

Professora Gilmara Raquel Trombetta