segunda-feira, 24 de setembro de 2012

ATIVIDADE SOBRE A LEI Nº 10.650: MEIO AMBIENTE - PROFESSORA GILMARA

O curso Técnico em Meio Ambiente Subsequente noturno oferece aos seus alunos, dentre outras, a Disciplina de Legislação e Segurança Ambiental, onde os alunos conhecem algumas Legislações relevantes ao meio ambiente, e posteriormente, aprendem a interpretar, e onde utilizar estas legislações.
Para isto são promovidas diversas atividades durante as aulas.
Dentre estas atividades, solicitou-se aos alunos, em grupos, para selecionar uma Lei, trazer, explanar e realizar uma atividade com os demais colegas.
Todos participaram e promoveram diversas atividades. Uma delas foi à discussão promovida pelas alunas Dalva Cristina Andrade Toledo, Luciane de Freitas Medeiros e Tatiane Eliz Semkiw de Morais que promoveram a apresentação da Legislação aos colegas, e uma atividade que se deu em forma de um enigma, mostrado posteriormente.
A Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, que “dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA”.

- A Lei dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais.

- Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental, e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico;

- Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados;

- É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais;

- Em caso de pedido de vista de processo administrativo, a consulta será feita, no horário de expediente, no próprio órgão ou entidade e na presença do servidor público responsável pela guarda dos autos;

- Os órgãos ambientais competentes integrantes do SISNAMA deverão elaborar e divulgar relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água e, na forma da regulamentação, outros elementos ambientais;

- As informações de que trata esta Lei serão prestadas mediante o recolhimento de valor correspondente ao ressarcimento dos recursos despendidos para o seu fornecimento, observadas as normas e tabelas específicas, fixadas pelo órgão competente em nível federal, estadual ou municipal.

Após a explanação do tema, houve a aplicação de uma atividade – um ENIGMA criado pelas próprias alunas, sobre a referida Lei.

Professora Gilmara Raquel Trombetta






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