Alunos que costumam desacatar e/ou agredir o professor verbalmente, mesmo depois das Orientações Pedagógicas, podem ser denunciados na Delegacia do Adolescente.
Desacatar, semanticamente, e grosso modo, é faltar ao respeito devido a alguém, desprezar, menoscabar, afrontar, vexar.
Pressupõe-se, pois, que se alguém faltar com o devido respeito ao funcionário público, afrontá-lo, vexá-lo, estará incurso no artigo 331 do nosso Código Penal.
De acordo com o Código Penal, em seu artigo 331 “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.”
O delito de desacato, em qualquer de suas modalidades, é crime de pronta e rápida execução, instantâneo, em que o agente exaure, sem demora, os atos exigidos para sua consumação. Não admite, pois, retratação, mesmo porque, sendo delito de ação pública, independe da vontade do ofendido para eximir o acusado de punição.
Se a ofensa for irrogada por escrito haverá crime contra a honra.
O capítulo do Código Penal Brasileiro que trata dos Crimes contra a honra trata dos crimes que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva, seja prejudicando a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal.
Neste capítulo estão tipificadas a Calúnia (art. 138), a Difamação (art. 139) e a Injúria (art. 140).
A calúnia consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime .
A difamação, por sua vez, consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.
A injúria consiste na mera ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa humana. Trata-se de crime cometido contra a honra individual.
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