segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Projeto “Justiça se aprende na escola” O uso das “Tecnologias na Escola”

Projeto “Justiça se aprende na escola”
O uso das “Tecnologias na Escola”

Se me fosse permitido perguntar sobre o uso das tecnologias na escola, o que me permitiria? Saber sobre o papel da Justiça? Quais procedimentos são próprios dela? Como fazer para recorrer a ela? Que relação há entre a Justiça e o uso das tecnologias na escola? Há dispositivos legais cabíveis para o mau uso das tecnologias na escola? Quais são os deveres dos alunos no uso das tecnologias dentro da escola? Quais os direitos dos alunos para o uso das tecnologias na escola? Quais papéis e atitudes dos professores correspondem ao bom uso das novas mídias?
Faça sua pergunta para que sejam respondidas por integrantes do Poder Judiciário. Participe e esclareça dúvidas e ansiedades diante dessa Revolução Cultural, novas tecnologias, que estabelece parâmetros inusitados à liberdade de pensamento, de expressão e de atitudes.

Seguem vídeos interessantes sobre o assunto:



30 comentários:

  1. Existem dispositivos legais referentes ao uso de celulares na escola?

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    1. Especificamente não. Cabe a cada escola dentro de seus regulamentos internos e regras da Secretaria da Educação, disciplinarem o uso ou não uso de tais aparelhos. Outrossim, tem o professor a presidência da sala de aula e nessa qualidade pode e deve evitar o uso do aparelho celular, vez que incompatível com o desenrolar da aula. Tal tema será melhor analisado quando da palestra.

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  2. Quais medidas os professores podem tomar quando alunos insistem em fazer uso inadequado do celular, em sala de aula?

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    1. Dado tema será abordado na palestra.

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  3. Quais membros do Poder Judiciário estão aptos a tomar medidas legais contra o mau uso de celulares, por parte dos alunos?

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    1. No Poder Judiciário vige o princípio da inércia. Ou seja, apenas quando há uma reclamação, seja por parte de um cidadao, seja através do Ministério Público, o Poder Judiciário agirá. Necessita, pois, de um requerimento.
      Porém, se um cidadão sentir-se prejudicado pelo uso indevido de celular em sala de aula, poderá inicialmente procurar o professor, a orientação pedagógica, a direção. Não se resolvendo, poder-se-á estabelecer mediação, a qual será explicada aos alunos quando da palestra. Nada sendo resolvido, poderá existir demanda junto ao Judiciário que então apreciará se houve abuso e aplicará as medidas legais adequadas ao caso.
      Dra. Adriana Simette

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  4. Qual o papel da Justiça para melhorar as condições estruturais da escola e exigir dos poderes administrativos aplicação de recursos em tecnologias em cada sala de aula?

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    1. Oficialmente nenhum. É papel do Estado, na figura do PODER EXECUTIVO, melhorar as condições estruturais da escola.
      Conforme já respondi em outra questão, o Poder Judiciário apenas atuará caso exista uma demanda. Não atua ex officio. Ou seja, não interfere sem que seja demandado. Porém, podem existir ações como Ação Civil Pública, Ação Popular que levarão o Juiz a apreciar a questão.
      contudo, é importante ponderar que o Poder Judiciário, com projetos como o presente (Justiça se Aprende na Escola), possibilita que a comunidade acadêmica passe a discutir e ponderar temas ou atitudes que tem gerado discussão ou incomodo entre alunos e professores, fazendo com que todos repensem condutas e passem a ponderar que o ambiente escolar forma uma comunidade e, como tal, deve ser harmônica.

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  5. Pode-se dizer que o ECA (Estatuto da Criança e da Adolescente) precisa ser revisto no sentido de introduzir obrigações no seu contexto e não só direitos?

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    1. As legislações sociais necessitam de revisões constantes, no sentido de aprimoramento e atendimento às demandas reais do cotidiano. Em se tratando do ECA, o capítulo IV trata especificamente das medidas socioeducativas. segundo o Art. 112:
      Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
      I - advertência;
      II - obrigação de reparar o dano;
      III - prestação de serviços à comunidade;
      IV - liberdade assistida;
      V - inserção em regime de semi-liberdade;
      VI - internação em estabelecimento educacional;
      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
      § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
      Isto é, o ECA prevê medidas socioeducativas, as quais incumbem obrigações aos adolescentes.

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    2. Concordo com a resposta da Sra. Assistente Social. O ECA prevê inúmeros deveres aos adolescentes e, bem assim, sanções quando não são seguidos. Portanto, sob esse enfoque traz tanto deveres quanto direitos. Cabe ao Poder Público (município, Estado e União) melhorarem os meios de fiscalização e aplicação de medidas a fim de que se tornem efetivas.

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  6. Que direito tem um aluno para ser mantido numa escola quando seu comportamento interfere, prejudica e até ameaça o mesmo direito dos demais alunos?

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    1. Toda a criança e jovem TEM DIREITO AO ACESSO À EDUCAÇÃO. Isso está previsto na Constituição Federal.
      Daí advém o seu direito. Agora, se é uma pessoa problemática, sem limites, cabe a escola, sendo o caso, aplicar as sanções previstas em seus regulamentos. Se ocorrer a expulsão deve ocorrer, também, o encaminhamento deste aluno para outra instituição de ensino.
      Veja-se: Se a família e a escola não ampararem um jovem tido como problema, quem o fará? O traficante/bandido do bairro onde este reside?

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  7. Perguntas dos alunos do 2º Ano do Curso Técnico em Meio Ambiente:
    1º Quais seriam as possibilidades de uso lícito das tecnologias em sala de aula?
    2º Os celulares não poderiam ser usados em parceria com as atividades dos professores?
    3º Quais seriam os principais objetivos do projeto piloto nas escolas públicas?
    4º Qual seria o papel de um juiz no caso de uso indevido dos celulares em sala de aula?
    5º Como o uso do celular poderia ser permito em sala e como esse uso poderia ser regulado pelo professor?

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    1. 1) Emprego da tecnologia para pesquisas orientadas pelos professores.
      2) Sim, desde que ORIENTADOS por eles e não por mera liberalidade do aluno.
      3) Orientar e auxiliar alunos e professores quanto a figura do Poder Judiciário, onde pode atuar e sua importância e, acima de tudo, repassar noções de cidadania.
      4)Esta questão já respondi anteriormente. Também abordarei quando da palestra.
      5) Para a realização de pesquisas, acesso à internet e nos momentos específicos apontados pelo professor. Assim, é muito interessante os conceitos de mediação, de respeito que trataremos durante a palestra.

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  8. Eu gostaria de saber como o poder judiciario interviria em uma situação de repetidos usos indevidos do celular em sala de aula,sendo que mesmo sendo alertado o aluno insiste em continuar usufruindo do aparelho e menosprezando o profissional professor?

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    1. Conforme já respondi acima, inicialmente via ação judicial. Há outros mecanismos como a mediação que abordarei amanhâ na palestra.

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    2. Boa tarde Willian...

      Se você ler as demais respostas que já postei, perceberá qual o encaminhamento da resposta. De qualquer forma, tenho certeza que amanha, durante a palestra, poderemos abordar muito bem esta situação, mesmo porque contaremos com a presença de uma promotora de justiça e de uma advogada.

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  9. Resposta para a pergunta 03:
    O projeto piloto que está sendo desenvolvido no Colégio Estadual Francisco Zardo tem como objetivos:
    GERAL:
    Compreender o papel do Poder Judiciário nas questões que envolvem conflitos oriundos do uso irresponsável de tecnologias (celular) no ambiente escolar.

    ESPECÍFICOS:
    • Explicar as etapas do projeto Justiça se Aprende na Escola aos alunos e professores envolvidos.
    • Apresentar o Poder Judiciário aos alunos do 2º ano do Ensino Médio do Colégio Estadual Professor Francisco Zardo.
    • Investigar, junto aos alunos, em sala de aula, o uso da tecnologia no ambiente escolar.
    • Desenvolver noções de cidadania no que se refere aos direitos e deveres do aluno com relação ao uso da tecnologia no ambiente escolar.
    • Realizar palestra sobre os aspectos jurídicos visando esclarecer dúvidas levantadas no blog e em sala de aula, que envolvem o uso de tecnologias.
    • Promover uma mudança de comportamento no uso destes equipamentos em sala de aula a partir do conhecimento do que prevê a legislação brasileira vigente a respeito do uso de tecnologias.
    • Fomentar o uso positivo da ferramenta blog como um canal de comunicação que proporcione discussão, reflexão e troca de experiências sobre o uso das tecnologias.
    • Analisar o uso da tecnologia no ambiente escolar.
    • Disseminar as informações referentes as etapas do projeto.
    Posteriormente, se os resultados do projeto piloto forem positivos, o projeto sofrerá algumas adaptações (se necessário) e será aplicado em outras escolas estaduais.

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  10. Se existe uma lei vigente proibindo o celular em sala de aula, por que questionar o seu uso? Não basta fazer cumprir a lei?

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    1. Existe a lei em alguns estados ou municípios. Noutros não. ocorre que há necessidade de se discutir o uso do celular como uma ferramenta pedagógica. É nesse ponto que o celular pode se justificar em sala de aula. Daí o debate.
      Outrossim, a lei sempre busca refletir uma situaçao específica. Porém, nada impede a sua melhoria e discussão.

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  11. Boa tarde. É muito importante cumprirmos esta, como outras leis. Mas a dificuldade está, às vezes, em conseguir que ela seja cumprida a contento. Por isso, a prevenção e a educação, ou seja, o conhecimento das leis para que todos possamos cumpri-la é muito importante. Dra. Beatriz Fruet, Juíza de Direito.

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  12. Na verdade, é necessário se discutir tal problemática com alunos, pais e professores e buscar a mediação dos conflitos, de modo que todos os sujeitos participem efetivamente das decisões e por conseguinte, passem a respeitá-las. É necessária maior conscientização acerca de direitos e deveres, buscando-se desenvolver uma postura crítica e um comportamento responsável.

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  13. Quais são as punições para o indivíduo que usa o celular durante as aulas?

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    1. Taís Maciel - Psicologa13 de setembro de 2013 às 18:13

      Usar o celular durante as aulas não deve gerar necessariamente uma punição, poder combinar formas de convivência com os professores e ter claro os limites de que tecnologia utilizar em sala de aula e como faze-la é que é o importante.

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  14. O uso inadequado do celular na escola pode provocar penas pecuniárias ?

    Leticia Kolaço ;2°C ; manhã

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    1. A pena pecuniária, enquanto modalidade de pena prevista no Direito Brasileiro, pressupõe a prática de crime. O uso inadequado do celular no ambiente escolar (durante as aulas), embora seja uma conduta altamente reprovável, não é um ilícito penal.
      João Paulo da Silva Burak
      OAB PR 43251

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  15. Você acha que se existisse uma lei que proibisse o celular em sala de aula adiantaria alguma coisa?
    1ºeu acho que escola é lugar de se aprender não ficar mexendo no celular e alguns professores não exercem a autoridade
    que tem sobre os alunos quando se trata de impor alguma coisa que nesse caso é o uso do celular na sala.
    2º mesmo que existisse uma lei eu acho que existem problemas muito mais imporantes pra se resolver no forum como bulling,ameaças,emfim
    problemas mais importante do que uma pessoa que usou o celular na sala!!!

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    1. Concordo com a resposta anterior, pois a escola deve ser um local destinado ao processo formal de ensino-aprendizagem, em que os conflitos devem ser resolvidos através do diálogo com as partes envolvidas, devendo pois, o Judiciário somente ser acionado em última estância, quando forem esgotadas todas as possibilidades de resolução/mediação dos conflitos.

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    2. Taís Maciel - Psicologa13 de setembro de 2013 às 18:21

      A questão não é exatamente a existência de uma lei que regulamente o uso ou não de celular na escola, mas analisar como as tecnologias atuais, como celulares, tablets, entre outros invadem as relações sociais atualmente; a questão que devemos nos fazer é: nossa presença nas relações escolares ou sociais são reais ou virtuais? Adianta estarmos com vários colegas e amigos em volta se não saímos das redes sociais? O que aproveitamos no real se nos dividimos com o virtual?!

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