segunda-feira, 12 de março de 2012

COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOTURNO



A fim de sistematizar o cumprimento da exigência legal de complementar a carga horária do período noturno, a Equipe Diretiva e Pedagógica definem o seguinte:
• A complementação da carga horária é obrigatória em função do tempo menor das aulas, em relação ao diurno.
• Durante o ano letivo de 2012 haverá 06 sábados de complementação, sendo cada encontro de 04 horas de duração, totalizando 24 horas.
• As atividades iniciam-se às 13h e encerram-se às 17h.
• A quantidade de encontros que o professor deverá complementar está vinculada à quantidade de carga horária no noturno, de acordo com a tabela abaixo.

Se o professor possui... deverá participar de... nas seguintes datas:
20, 19, 18 ou 17 aulas 06 complementações 17/03, 12/05, 16/06, 04/08, 20/10 e 24/11
16, 15, 14 ou 13 aulas 05 complementações 17/03, 12/05, 16/06, 04/08 e 24/11
12, 11, 10 ou 09 aulas 04 complementações 17/03, 12/05, 16/06 e 24/11
08, 07, 06 ou 05 aulas 03 complementações 12/05, 16/06 e 24/11
04, 03 ou 02 aulas 02 complementações 16/06 e 24/11

No Livro de Registro de Classe, o professor deve constar:
No campo Freqüência: Presença aos alunos.
No campo Conteúdo: Complementação de carga horária: ... (e o nome da atividade realizada).

As atividades previstas são as seguintes:
17/03 Atividade Cultural: Cinema
12/05 Divulgação de Cursos Técnicos: Palestra
16/06 Atividade Cultural: Pais na Escola
04/08 Realimentação e Atualização do PPP
20/10 Festival de Bandas
24/11 Atividades de encerramento da semana da Consciência Negra

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