O regimento escolar é legalmente definido como “o conjunto de normas que regem o funcionamento e os serviços do estabelecimento de ensino” (Indicação nº 3/72).
Decorrente direto do exercício da autonomia que a Lei confere aos estabelecimentos, "o regimento se constitui numa autêntica síntese do projeto político-pedagógico da escola" e nele
a escola “institucionaliza e concentra seus princípios e procedimentos” (cf. Indicação n° 7/99 - CEE/PR, anexa à Deliberação nº 16/99 - CEE/PR)
O Regimento Escolar, sendo um instrumento da organização administrativa e pedagógica da escola, é sua lei maior.
Ele define a natureza e a finalidade da escola, bem como as normas e os critérios que regulam seu funcionamento.
Sua elaboração não pode ferir a legislação hierarquicamente superior, isto é, deve estar sujeita às normas do sistema de ensino a que pertence.
É concebido como um instrumento legal, cujo papel é organizar o funcionamento da escola.
Embora elaborado para ter validade por um período de tempo razoável, deve ter um caráter dinâmico, já que precisa ser atualizado e reformulado conforme ocorram mudanças na escola decorrentes ou não de alterações na legislação.
Do ponto de vista legal, a importância do Regimento escolar está no fato de ser a “lei” da escola; já do ponto de vista pedagógico, sua importância está no fato de expressar e respeitar os anseios e as necessidades da comunidade escolar, em correspondência com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.
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