quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

MANIFESTAÇÃO DE ALUNOS

Nos dias 28 e 29 de novembro, alunos do Ensino Fundamental e Médio da tarde expuseram cartazes (elaborados por alunos da manhã e da tarde) em frente ao muro da escola.
Na calçada em frente a escola os alunos manifestaram o repúdio ao ato de vandalismo realizado por dois adolescentes na noite de sábado, dia 24 de novembro.
Esses dois adolescentes picharam o muro da escola, estragando a pintura e deixando feia a frente da escola.
Muitas famílias e pessoas da comunidade, além dos alunos e professores, ficaram indignados com o ato.
A Rede Band compareceu e entrevistaram alunos e professores.

PICHAÇÃO
O crime de pichação é previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais.
Quem é flagrado cometendo o delito paga multa administrativa de R$ 714,20.
Além da multa, se os infratores forem menores de idade cumprem pena alternativa.
Os maiores são encaminhados à delegacia do Meio Ambiente e ao Juizado Especial Criminal, além de ficarem impedidos de participar de concurso público municipal pelo período de dois anos.
Há também uma lei estadual de 2006 que prevê que as pessoas que forem surpreendidas pichando ou depredando ficarão sujeitas à multa de três salários mínimos, ou seja, R$ 1866, e também deverão pagar pelas despesas de restauração.
O infrator também ficará impedido de participar de concursos públicos pelo prazo de dois anos.
Em caso de menor de idade, a responsabilidade do pagamento caberá aos pais ou responsáveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário