quinta-feira, 29 de setembro de 2011

REUNIÃO DE PAIS - OUTUBRO

No mês de outubro realizaremos a Reunião de Pais / Responsáveis.
É o encontro para as atividades de rematrícula, orientações para o encerramento do ano letivo e entrega dos boletins de notas e faltas.

Local: Auditório do Colégio
Participantes: Direção, Equipe Pedagógica e Professores

10 de outubro (segunda-feira)
19 ÀS 20:30H - 1º A, B, C, D, E, G
20:50 ÀS 21:40H - 1º MA, 2º MA / 1º INFO, 2º INFO

11 de outubro (terça-feira)
19 ÀS 20:30H - 2º A, B, C, D, E, F
20:50 ÀS 21:40H - TÉCNICOS SUBSEQUENTES

13 de outubro (quinta-feira)
19 ÀS 20:30H - 5ª A, B, C / 6ª A, B, C, D
20:50 ÀS 21:40H - 1º H, I, 2º G, H, 3º G, H, TÉCNICOS INTEGRADOS

14 de outubro (sexta-feira)
19 ÀS 20:30H - 7ª A, B, C / 8ª A, B, C
20:50 ÀS 21:40H - 3º A, B, C, D, E, F

Pauta
· Avaliação do antes e depois da escola, conferindo os avanços (check list do PPP aos Pais / Responsáveis)
· APMF – Taxas e contribuições
· Rifa de Primavera
· Comissão de Pais / Responsáveis por turma
· Recomendações de final de ano – Ajustes pedagógicos e acompanhamento
· Rematrícula
· Entrega de Boletins do 3º Bimestre

GTR: Início das atividades - 10 de outubro de 2011


O Grupo de Trabalho em Rede – GTR é uma das atividades realizadas pelos Professores selecionados para o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE.
Nos GTRs, os Professores PDE socializam, distribuídos em dezessete áreas/disciplinas, seus Projetos de Intervenção Pedagógica, bem como oportunizam formação aos Professores da Rede num curso de 64h, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem e-escola da Secretaria de Estado da Educação.
O GTR é ofertado, exclusivamente, na modalidade a distância e tem o início previsto para 10 de outubro de 2011.
Neste ano teremos 2.354 GTRs que atenderão 29.569 Professores da Rede. Para maiores informações acesse:
http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=603

Horários do Conselho de Classe

3º BIMESTRE / 2011

05/10 (QUARTA-FEIRA)
3º SEC 22:10 h – 22:20 h
4ºSEC - 22:20 h – 22:40 h

06/10 (QUINTA-FEIRA)
1º/2º/3º INF. - 21:00 h – 21:20 h
1º/2º/3ºADM - 22:10 h – 22:45 h

07/10 (SEXTA-FEIRA)
1º A - 7:30 h – 8:00 h
1º B - 8:00 h – 8:30 h
1º C - 8:30 h – 9:00 h
1º D - 9: 00 h – 9:30 h
1º E - 9:30 h – 10:00 h
Intervalo - 10:00 h – 10: 30 h
1º MA - 10: 30 h – 11:00h
2º MA - 11:00 h – 11: 30h
2° A - 11:30 h – 11: 50 h

8ª A - 13:00 h – 13:25 h
8ª B - 13:25 h – 13:50 h
8ª C - 13:50 h – 14:15 h
8ª D - 14: 15 h – 14:35 h
1ºG - 14:35 h – 15:005h
Intervalo - 15:05 h – 15: 25 h
2º F - 15: 25 h – 15:40 h
3º F - 15:40 h – 16: 05h
1º INF - 16:05 h – 16: 30 h
2º INF 16:30 h – 16: 55 h

1º H - 19:00 h – 19:20 h
1º I - 19:20 h – 19:40 h
2º H - 19:40 h– 20:00 h
2ºI - 20:00 h– 20:20 h
3º H - 20:20 h– 20:40 h
3º G - 20:40 h– 21:00 h
INTERVALO - 21:00 h– 21:20 h
1º MAS - 21:20 h– 21:40 h
2º MAS - 21:40 h– 22:00 h
3º MAS - 22:00 h– 22:20 h
3º /4ºMAA - 22:20 h– 22:40 h

08/10 (SÁBADO)
2º B - 8:00 h – 8:25 h
2° C - 8:25 h – 8:50 h
2º D - 8:50 h – 9:15 h
2º E - 9: 15 h – 9:35 h
3º A - 9:35 h – 9:55 h
Intervalo - 9:55 h – 10: 15 h
3º B - 10: 15 h – 10:35 h
3º C - 10: 35 h – 10: 55 h
3º D - 10:55h – 11:15 h
3º E - 11:15 h – 11:40 h

5ª A - 8:00 h – 8:25 h
5ª B - 8:25 h – 8:50 h
6ª A - 8:50 h – 9:15 h
6ª B - 9: 15 h – 9:35 h
6ª C - 9:35 h – 9:55 h
Intervalo - 9:55 h – 10: 15 h
6ª D - 10: 15 h – 10:35 h
7ª A - 10: 35 h – 10: 55 h
7ª B - 10:55h – 11:15 h
7ª C 11:15 h – 11:40 h

EDITAL DE SELEÇÃO PDE/2012




A Secretaria de Estado da Educação divulga a Resolução nº 4128/2011 DG/SEED que normatiza a execução do Programa de Desenvolvimento Educacional-PDE e o Edital nº 66/2011 DG/SEED que estabelece as instruções para a realização do Processo Seletivo Interno de Professores da Rede Pública Estadual do Paraná para o provimento de 2000 vagas para a próxima turma.
Poderão inscrever-se os Professores do Quadro Próprio do Magistério QPM, cujas carreiras estejam no Nível II, nas Classes 8 a 11.
Dúvidas entrar em contato pelo e-mail: pde@seed.pr.gov.br


Para ter acesso à Resolução e ao Edital clique no link abaixo:

Prova Brasil





Segue, abaixo, o link da Educação Básica do Núcleo Regional de Educação de Curitiba, onde está disponibilizado o material referente à Prova Brasil, que foi apresentado na Capacitação realizada no dia 20/setembro/2011, para que seja devidamente divulgado a todos os professores, independentemente da disciplina.





Jantar de Formatura 2011


Professores dos cursos de 3º ano do ensino regurar e dos 4º ano do Curso Téc. em Meio Ambiente e Secretariado e 3º ano do Subsequente!
Dia 17 de dezembro às 20h00 - jantar dançante de formatura

Valor: R$ 50,40 por pessoa
Solicite seu convite com Prof. Deisi ou Prof. Patrícia até o dia 30/10.
Obs.: Missa de Colação de Grau e em Ação de Graças pelo ano letivo: 18/12 às 19h00
- Igreja Nossa Senhora da Conceição

- Butiatuvinha (atrás do Super Mercado Condor de Santa Felicidade
Participe!!

Almoço de Confraternizaçao

Comunicamos que por escolha democrática, a Confraternização de Final de Ano será um almoço - churrasco.


Data: 10/12/2011 (sábado)

Local: Sede Social da Associação dos Servidores da Polícia Federal

Rua: Nossa Senhora Consolata, 207 - Jardim Itália - Santa Felicidade (próximo ao Col. Est. Ângelo Volpato)

Valor por pessoa: R$ 30,00 (trinta reais)

- Poderá levar acompanhante (a princípio 1 acompanhante) desde que seja esposo (a) ou filho, visto que o restaurante comporta até 230 pessoas), convite extra informaremos até o dia 29/11.

Você tem a opção de parcelar o pagamento do almoço em 3 vezes (R$ 10,00 em 03/10 - 01/11 e 01/12), porém quem deixar para pagar o valor total em 01/12 corre risco de ficar sem seu convite.

Preciso de parte do pagamento antecipado até o dia 04/10 como sinal e confirmação de reserva.

Cardápio:

- Aperitivo (pão com linguiça e asa de frango);

- Carne assada: (Alcatra, Picanha e Costelinha de porco);

- Arroz branco;- Lasanha;

- Saladas (maionese, saladas verdes e cebola);

- Farofa;

- Bebidas (cerveja, refrigerante e água)

- Sobremesa (sorvete)


VOCÊ É NOSSO CONVIDADO MUITO ESPECIAL !!



O pagamento poderá ser feito para Prof. Patrícia e Prof. Deisi

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

RECONSTRUÇÃO DO PPP





No processo de reconstrução do PPP 2009 - 2011, todas as instâncias participaram.
Os professores, como prin cipais articuladores do PPP, 02 vezes por ano param para discutir e reorganizar os processos da escola. No caso de 2011, em fevereiro e julho, na Semana Pedagógica, grupos de trabalho discutiram as inúmeras questões pedagógicas.


Os alunos participaram do encontro, dia 27 de agosto de 2011, sábado, das 13:30 às 17h. Foram alunos dos 3 turnos que discutiram e apresentaram os problemas e as soluções para aquilo que percebem no cotidiano da escola.
Foi um momento interessante, agradável e rico em informações e discussões.
















Em 15 de setembro foi a vez dos Agentes Educacionais apresentarem suas análises e percepções sobre o PPP. Após apresentação do tema e trabalho em grupo, os funcionários foram orientados a discutirem, em seus setores, os principais problemas e quais as soluções para suas rotinas de trabalho.
O encontro acontreceu no período da tarde e atarefa deve ser entregue no dia 19 de setembro.




No dia 17 de setembro, sábado à tarde, os pais e responsáveis compareceram para discutir o PPP. Foi um grupo de pais que se interessou pelo assunto e teve oportunidade de analisar os problemas levantados em 2009, pelos Pais / responsáveis, atualizar a apresentar possibilidades de ações.

Muitas ideias e ricos questionamentos foram feitos. As discussões foram concluídas com um café oferecido pela APMF / Direção.














PPP, PPC e Adendos ao Regimento





Em 27 de setembro, no NRE, foi entregue o Projeto político-Pedagógico 2012 a , a Proposta Pedagogica Curricular e os Adendos ao Regimento Escolar sobre o Ensino Fundamental de 9 anos.
Essa entrega foi adiantada, antecipando o prazo que é dia 30 de setembro.

Toda a equipe trabalhou para concluir os trabalhos.

INFORMATIVO PEDAGÓGICO



Dia 06 de outubro, quinta-feira, haverá avaliação do INEP aos alunos do 3ºA e do 3ºC (manhã).
Essa avaliação é pesquisa do Ministério da Educação e participam escolas do Brasil inteiro.
Atenção.................................................
Professores que lecionam nessas turmas, incentivem seus alunos a não faltarem nesse dia!
A participação 100% dos alunos é muito importante para o desempenho da escola!





Dia 18 de outubro (terça-feira) teremos a presença de instituições de Ensino Superior aos alunos do Ensino Médio (especialmente 3ª séries).
Tais instituições trarão informações e material a respeito de cursos e carreiras acadêmicas.

Incentivem seus alunos e organizem para que os mesmos aproveitem e conheçam melhor os cursos de nível superior.



EQUIPE PEDAGÓGICA
28 DE SETEMBRO DE 2011


III CONSELHO DE CLASSE - 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2011



ORIENTAÇÕES GERAIS

1. A ficha do Pré Conselho deve ser preenchida pelo professor monitor e entregue no dia do Conselho de Classe.
2. O canhoto de notas e faltas devem ser entregue no dia do Conselho, devidamente preenchidos e nominados.
3. Atentar para notas muito próximas da média: 5,7; 5,8; 5,9... Agilizar atividades de recuperação para esses alunos para alcançar a média. Não se trata de “dar nota” ou “manipular a nota”, mas articular a recuperação da nota por meio de atividades (aprendizagem).
4. Houve mudanças no processo de Avaliação (valor da prova), portanto, espera-se melhoria no rendimento geral do aluno / da turma.
5. Perceber o aluno reprovado, bem como idade (defasagem), cuidando para que este aluno avance, tenha melhoria, ou seja, deve-se ter um olhar diferenciado, cuidando para não repetir os mesmos erros, auxiliando o aluno a superar as dificuldades.
6. Evitar, por meio de atividades e trabalhos em sala de aula, que o aluno termine o 3º Bimestre faltando mais de 10,0 pontos no 4º Bimestre.
7. Alunos que freqüentam sala de apoio (5ª e 8ª séries) devem ser acompanhados mais de perto pelos professores.
8. Observar, com atenção, as notas e rendimento geral da turma, trazendo todo o material para o Conselho de Classe, evitando ficar fechando notas e calculando faltas, entre outros problemas constatados em Conselhos anteriores.
9. Caso o aluno esteja com muita dificuldade ou rendimento muito baixo, cuide para ofertar todas as possibilidades de recuperação, respaldando-se de todas as maneiras (não use o discurso de reprovação compulsória).









EQUIPE PEDAGÓGICA
26 DE SETEMBRO DE 2011

domingo, 11 de setembro de 2011

Orientações para a Reposição do dia 30/08/11

Os dispositivos legais previstos na LDBEN determinam o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar na educação básica. Esta carga horária é de direito do aluno, portanto é necessário a reposição, sem perda qualitativa, do dia previsto em calendário escolar e não trabalhado.
O dia letivo que não foi garantido deverá ser reposto por meio da extensão do calendário escolar no mês de dezembro, em um sábado do 2º semestre letivo de 2011 ou ainda, em um dia de recesso previsto em calendário escolar.
Todos os estudantes que não tiveram aulas em virtude da paralisação das atividades escolares deverão ser convocados para o dia de reposição.
Os servidores que participarem da reposição deverão assinar a folha ponto.
A frequência dos alunos deverá ser anotada no livro de chamada.
A direção da escola deverá encaminhar, até o dia 30 de setembro de 2011, ao NRE um ofício solicitando o registro do dia proposto para a reposição no Calendário Escolar, assim como uma cópia da ata de reunião do Conselho Escolar que aprovou a data da reposição.
As unidades escolares que fizeram os encaminhamentos, respeitando a data estipulada acima, não terão as faltas dos profissionais lançadas em função de ausência ao trabalho.
Cabe ao NRE acompanhar o processo e providenciar o lançamento das faltas dos profissionais supridos nas escolas que não atenderam as orientações acima.

Meroujy Giacomassi Cavet
Superintendente da Educação

Projeto Segundo Tempo









O Governo do Paraná retomou nesta semana as atividades esportivas em contraturno em 208 escolas da rede pública de ensino.


O programa Segundo Tempo é promovido em parceria com o governo federal e beneficiará cerca de 20 mil crianças e adolescentes, sendo 100, alunos do Colégio Estadual Francisco Zardo.


Como parte do programa, o governador em exercício Flávio Arns entregou nesta segunda-feira (29) materiais esportivos e uniformes para alunos da Escola Estadual Francisco Zardo, em Curitiba.


Para o professor de educação física Cássio Trevisam, do Colègio Estadual Francisco Zardo, é fundamental que as atividades no contraturno sejam ampliadas para que os alunos tenham opções para evitar o uso de drogas. “Este é um programa com impactos positivos, que vai estimular a prática esportiva, os vínculos com as escolas e o desempenho escolar dos participantes”, disse o professor.


As alunas Eduarda Carneiro e Lúcia de Oliveira, ambas de 13 anos, estudam na sexta série do ensino fundamental e irão praticar três modalidades de esporte: futebol, vôlei e basquete. “Gosto muito de vôlei. Praticando esporte tenho contato com amigos e ainda treino para atuar profissionalmente”, disse Eduarda.


Para Lúcia, o esporte vai ajudar no desempenho escolar e permitirá ocupar melhor o tempo: “Agora não fico em casa sem nada para fazer. Posso jogar uma coisa que gosto muito”.




LEI Nº 16.239 DE 29/09/2009


Súmula: Estabelece normas de proteção à saúde e de
responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos dos
incisos V, VIII e XII do artigo 24, da Constituição Federal,
para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos
fumígenos, conforme especifica e adota outras providências.




A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos dos
incisos V, VIII e XII do artigo 24, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de
produtos fumígenos.
Art. 2º. Fica proibido no território do Estado do Paraná, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo
de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que
produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico.
§ 1°. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer
dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de
pessoas.
§ 2º. Para os fins desta lei, a expressão recintos de uso coletivo compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de
estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de
espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros
comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas,
instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte
coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
§ 3°. Nos locais previstos nos parágrafos 1° e 2° deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla
visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela
defesa do consumidor.
§ 4º. Fica proibido, também, fumar em veículos que estejam transportando crianças e/ou gestantes.
§ 5º. Será cassada a eficácia da inscrição, junto ao cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 16
(dezesseis) anos de idade.
Art. 3º. O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela
contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário
mediante o auxílio de força policial.
Art. 4º. Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no
local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.
Art. 5º. Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área
de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
§ 1º. O relato de que trata o caput deste artigo conterá:
1. a exposição do fato e suas circunstâncias;
2. a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;
3. a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura.
§ 2°. A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de
computadores - internet dos órgãos referidos no caput deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de todos os
requisitos previstos nesta lei.
§ 3º. O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório.
Art. 6º. Esta lei não se aplica:
I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;
II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;
III - às vias públicas;
IV - às residências;
V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja
anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Parágrafo único. Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento,
ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.
Art. 7º. Compete ao órgão estadual de vigilância sanitária a fiscalização do cumprimento desta lei, pelos
estabelecimentos aqui referidos, aplicando-se as sanções previstas nesta lei, sem prejuízo daquelas previstas na
Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
§ 1°. Considera-se infrator, para os efeitos do art. 2º, toda e qualquer pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado que, de forma direta ou indireta, permita, tolere o consumo ou consuma tabaco em desconformidade com esta
Lei.
§ 2°. O usuário dos produtos mencionados no art. 2º que infringir o disposto nesta Lei está sujeito à advertência e, em
caso de recalcitrância, sua retirada do recinto pelo responsável pelo mesmo, sendo possível ser solicitado o auxílio de
força policial, e sem prejuízo das sanções previstas nesta lei.
§ 3°. A infração ao disposto nesta Lei acarretará a aplicação de multa, ao infrator definido no § 1º deste artigo,
equivalente a 100 UPF/PR - Unidade Padrão Fiscal do Paraná ou outro índice oficial que, eventualmente, venha
substituí-la.
§ 4º. A penalidade será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 8º. O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo
Governo do Estado, para esclarecimentos sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da
nocividade do fumo à saúde.
Art. 9º. Caberá ao Poder Executivo disponibilizar em toda a rede de saúde pública do Estado, assistência terapêutica e
medicamentos antitabagismo para os fumantes que queiram parar de fumar.
Art. 10. O Governo do Estado promoverá em todos os níveis de ensino, dar incentivo às ações educativas específicas
que visem abordar os malefícios provenientes do tabagismo.
Parágrafo único. Para tanto, o Governo do Estado promoverá através de atividades extracurriculares estabelecer uma
carga horária a ser preenchida com vídeos institucionais, palestras, debates e seminários propiciando a discussão, bem
como a ciência aos alunos do mal que o tabagismo causa à vida e à saúde.
Art. 11. Os agricultores que se comprometam mudar o cultivo de fumo por outra cultura de plantação terão prioridade
ou preferência no atendimento dos programas da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Art. 12. Ficam revogadas as Leis Estaduais nºs 14.743, de 15 de junho de 2005 e 15.492, de 09 de maio de 2007.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Reuniáo do Alunos Monitores

No dia 27 de agosto, sábado, teve reuniáo na escola com os alunos monitores das rurmas da manhá, tarde e noite.
Confira os assuntos estudados.


PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO - PPP
É o documento mais importante e norteador de todo processo escolar.
Em 2009, os alunos monitores construíram a Árvore dos Problemas e das Soluções, em reuniões à noite e no horário escolar.
Em 2009, todos os alunos participaram escrevendo sugestões para melhoria da escola.
Em 2010, foram revisadas as regras aos alunos e escreveram como é a escola ideal.
Em 2011, será revista a Árvore dos Problemas e sinalizadas as possibilidades de ação.
Elaboração do perfil da juventude do Zardo.

ATIVIDADE
Conhecer a Árvore dos Problemas construída em 2009.
Atualizar a Árvore, eliminando os problemas que não existem mais e incluindo os problemas que surgiram (numerar cada um deles).
Apresentar, para cada problema, uma possibilidade de ação.


PERFIL DOS MONITORES
Por meio do questionário respondido em 23 de agosto,elaborou-se o perfil dos monitores.
Aos gráficos serão incluídos, posteriormente, os dados dos demais alunos participantes da pesquisa.



II CONFERÊNCIA NACIONAL DA JUVENTUDE
É o momento em que a juventude é convidada a participar das discussões sobre suas necessidades e o presente e o futuro do País.
Garantia de políticas públicas para a Juventude.
Realizaremos a Conferência livre.

ATIVIDADE
Ler as proposições.
Avaliar a necessidade de alterar a proposta.
Encaixar propostas às necessidades da escola.
Qual dos eixos é prioridade em nossa escola?


GRÊMIO ESTUDANTIL
É um instância colegiada de representação dos estudantes
Congrega todos e somente os estudantes matriculados
Sua função é unir e movimentar os estudantes para a discussão dos direitos e deveres, debatendo assuntos diversos sobre a escola, a comunidade e a sociedade
Deve programar atividades culturais e esportivas, produzindo jornal, organizando debates e reivindicações dos estudantes: compra de livros, transporte gratuito, aquisição de bolas, entre outros.
Os alunos monitores formam o Conselho de Representantes de Turmas (Instância Intermediária) e tem a função deliberativa (que decide após analisar)
O Grêmio é acompanhado por professores conselheiros.

Para iniciar, o primeiro passo é instituir a Comissão Pró grêmio
A Comissão elabora o Estatuto e esclarece, de sala em sala, o que é um Grêmio Estudantil e qual a sua finalidade
Constitui uma comissão eleitoral para organizar o processo de eleição do Grêmio
A Comissão marca a data da eleição, recebe a inscrição das chapas e fiscaliza o processo eleitoral
Após a votação, apura os votos, declara os vencedores e organiza o ato de posse.
Tudo deve constar em Ata e registrado no Cartório de Títulos e Documentos

ATIVIDADE
Definir a Comissão Pró Grêmio
Organizar o Calendário de eleições
Analisar o Estatuto do Grêmio