quinta-feira, 8 de março de 2012

ORIENTAÇOES SOBRE O LIVRO DE REGISTRO DE CLASSE


PRINCÍPIOS GERAIS DO LIVRO DE REGISTRO DE CLASSE

Para fins didáticos e esclarecedores e a partir da INSTRUÇÃO nº. 07/10-SEED/DAE/CDE, que estabelece as normas para preenchimento do Livro Registro de Classe (LRC), elaboramos o presente material a fim auxiliar o professor na organização de seu LRC.
O LRC deve ser a perfeita escrituração da vida escolar do aluno e garantia de integridade e veracidade das informações. Portanto, a letra deve ser legível e clara, jamais apresentando borrões ou rasuras. Ele é um documento oficial da escola e não do professor, assim, não pode ser levado para casa sem a expressa autorização da Direção, Equipe Pedagógica ou Secretaria.
Deve permanecer em local adequado e seguro para ser consultado quando necessário. Somente professores, pedagogos e secretário podem manipular os LRC's, afinal, neles constam as atividades escolares realizadas e os direitos de docentes e discentes devem ser resguardados. O professor deve observar atentamente se o número do escaninho, na Sala dos professores, coincide com o número do armário. No escaninho, deixar apenas os LRC, e não colocar junto provas, livros, revistas ou quaisquer outros materiais. Esse armário é de exclusivo arquivo de LRC's.
O professor recebe apenas 01 (um) livro por disciplina e por turma, não sendo permitida a formação de reserva.
A Equipe Pedagógica acompanha periodicamente os registros das ações docentes e discentes, vistando os livros Registro de Classe ao final de cada período.
O preenchimento dos campos e quadrículas do LRC deve ser feito com tinta preta ou azul, sendo proibido o uso de cores, lápis ou líquido corretivo, tendo em vista o caráter oficial dos registros. Caso haja algum erro por parte do professor, o mesmo deve ser justificado e rubricado no campo Observações.
Caso ocorra de constituir turmas com mais de 50 alunos, devem-se utilizar dois LRC's dando sequência à numeração no segundo livro (51, 52, 53…).
A secretaria escolar é responsável por agilizar, junto aos docentes, a comunicação e os registros a respeito da movimentação dos alunos: em casos de desistência, transferência e remanejamento, anotando no LRC o termo Desistente, Transferido ou Remanejado para... (especificando a turma). A movimentação do aluno deve ser informada no canhoto, ao lado do número do aluno, ao término do bimestre.
Não é permitido mudar a ordem dos nomes no espelho e caso o nome do aluno tenha sido excluído (riscado), deve-se acrescentá-lo no final da lista de chamada, com um novo número.
Quando a carga horária bimestral não se completar (carga horária bimestral é o resultado do total de aulas anuais da dividida por quatro) deverá proceder a complementação de carga horária / conteúdo. Para essa complementação, o professor utilizará a sua hora atividade para registrar a aula na turma. No campo Frequência, constará C ou F para o aluno, de acordo com sua frequência nesse dia (ver pasta da turma, caso não tenha tido aula na turma), no campo Observações: data em que foi realizada a complementação e no campo Conteúdo: atividades e conteúdos curriculares da reposição. Tais conteúdos o professor encaminha como atividade domiciliar, com retomada na aula seguinte.
A somatória das aulas com as reposições e complementações de carga horária deve totalizar o mínimo exigido, ou seja, ao final de cada bimestre o professor deve totalizar a carga horária mínima de sua disciplina. Se ultrapassar o mínimo, não há nenhum problema.

CAMPO FREQUÊNCIA

Para o registro da frequência dos alunos, utiliza-se apenas c ou C (comparecimento) e f ou F (falta), não sendo permitido o uso de outros símbolos ou caracteres. Não deixar lacunas (pular espaços ou deixar espaço em branco). A contagem de faltas do aluno inicia-se a partir da data que o aluno chega à turma.
As faltas justificadas ou abonadas devem ser anotadas no campo Observações, onde constem: o número do aluno faltante, o motivo da falta, o início e o término do período da falta e o amparo legal. Para isso, o professor deve consultar a pasta da turma, conferindo na página final, as justificativas de faltas dos alunos.

São considerados amparos legais as seguintes situações:
Aluna Gestante - a Lei n° 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, e determina que a partir do 8° mês de gravidez e durante os próximos três meses, a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que igualmente será comprovado por atestado médico apresentado à Equipe Pedagógica. Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.

Aluno reservista - A Lei do Serviço Militar (Lei n° 4.375 de 10.08.1964) dispõe que todo convocado matriculado em Órgão de Formação da Reserva, que esteja obrigado a faltar à suas atividades civis, por força de exercício ou manobra, tem suas faltas abonadas para todos os efeitos. Poderá haver Plano Especial de Estudos dependendo do período de afastamento.

Aluno em tratamento de saúde - O Decreto-lei n° 1.044/69 dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica e determina que se deva atribuir-lhes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da equipe pedagógica, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. Nestes casos, o atestado médico apresentado pelo aluno deverá conter o tempo necessário para o afastamento e deverá ser entregue três dias após a sua emissão. São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados.
No fechamento do bimestre, considerar as seguintes questões para finalizar o total de faltas: quando o aluno não apresentar faltas deverá ser registrado com o algarismo zero (zero); no caso em que o aluno nunca compareceu deverá ser registrado o número total de suas faltas.

CAMPO AVALIAÇAO

O campo Avaliação é destinado ao registro das avaliações processuais (trabalhos, provas, atividades, etc.) realizadas durante o bimestre.
Na linha Número, constar a numeração sequencial das avaliações e o valor das mesmas. A descrição do tipo de avaliação / recuperação, a data da realização da mesma e o valor, devem ser registrados na última coluna do bimestre, no campo Observações. O total de nota das Avaliações deve ser 10,0, sendo que esse é valor total previsto para as atividades de recuperação. Isso quer dizer que estão previstos 20,0 pontos entre Avaliação e Recuperação. Para fechamento da média, o professor considera a nota maior obtida pelo aluno.
Não é permitido registrar outras formas de anotações, siglas, sinais (NC, NF, +, -), a não ser símbolos numéricos. Como nosso sistema é decimal, todas as notas obtidas pelos alunos, devem aparecer com vírgula (não ponto).
A coluna destinada ao registro de médias deve ser preenchida com o resultado numérico, obtido pelo aluno, no bimestre. Caso o resultado seja nulo, o professor deverá registrar 0,0 (zero vírgula zero). Os resultados da avaliação devem estar em consonância com o regimento escolar e com a metodologia do plano de trabalho docente.

CAMPO CONTEÚDO

O espaço destinado ao registro de conteúdo deve ser preenchido com os conteúdos curriculares e as atividades efetivamente realizadas. Ao final de cada aula dada o professor deverá realizar esses registros e rubricá-los. Para cada aula o registro de conteúdo deve ser feito, mesmo havendo duas aulas na mesma turma, no mesmo dia. O registro deve ser claro e objetivo: conteúdo trabalhado (nome do conteúdo de acordo com o Plano de trabalho docente e a forma que com foi trabalhado – uso do livro, aula expositiva, lista de exercícios, seminário, aula prática na quadra, aula no laboratório, etc.).
Não é adequado deixar para preencher somente no fim do bimestre. A Equipe Pedagógica fará consultas periódicas ao LRC. O professor deve manter atualizado efetivamente.
Não é permitido pular linhas, utilizar caneta de cores diferentes, lápis ou líquido corretivo.


FALTA DO PROFESSOR

Quando o professor faltar, o mesmo deve registrar no LRC o seguinte: no campo Conteúdo: falta do professor; no campo Frequência: anular com um traço e no campo Observações: aula prevista e não dada. Escrever o motivo da falta.
Havendo necessidade de reposição (que não é a mesma coisa que complementação), registrar: no campo Frequência: data da reposição, C ou F para o aluno; no campo Observações: reposição referente ao dia __/__/__ e no campo Conteúdo: atividades e conteúdos curriculares da reposição, de acordo com a disciplina.
Quando ocorrer ausência do professor (convocado para cursos, etc., relativos ao processo de formação continuada promovidos pela mantenedora ou por ela autorizados), o Estabelecimento de Ensino deve realizar atividades pedagógicas com os alunos, para assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária (o professor deve deixar, junto à Equipe Pedagógica as atividades curriculares a serem desenvolvidas pelos alunos). No LRC o professor registra: no campo Frequência: C ou F para o aluno; no campo Conteúdo: conteúdos curriculares e atividades desenvolvidas e no campo Observações o evento no qual o mesmo participou.
Para situações em que o afastamento do professor é considerado em efetivo exercício (júri, convocação pela Justiça Eleitoral e outros...), registra-se: no campo Frequência: C ou F para o aluno; no campo Conteúdo: atividades desenvolvidas e no campo Observações o amparo legal.


EQUIPE PEDAGÓGICA – MARÇO DE 2012

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