quinta-feira, 8 de março de 2012

UNIFORME ESCOLAR



A Lei 14.361/ 04 em Art. 3º diz: “É de competência dos Conselhos Escolares e das Associações de Pais, Mestre e Funcionários de cada Escola Pública Estadual a decisão quanto à obrigatoriedade do uso do uniforme escolar e o estabelecimento das regras relativas a sua adoção, garantindo a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Parágrafo Único – Os Conselhos Escolares e Associação de Pais que decidirem pela obrigatoriedade do uso do uniforme escolar constituirão um fundo financeiro para aquisição de uniformes destinados àqueles alunos que manifestarem falta de condições para aquisição do uniforme adotado.

Outra Normativa Legal é o Regimento Escolar que normatiza as ações de cada estabelecimento de ensino e, como tal, deve ser cumprido.

Em nosso colégio, o uniforme é de uso obrigatório. Todas as famílias assinaram, entre os dias 09 de fevereiro e 02 de março a documentaçao referente a essa questao, aprovando o uso diário do uniforme. Aos alunos desprovidos de condiçoes, a APMF efetuou o empréstimo e/ou a doaçao das peças do uniforme.


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