O Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar (Sareh) foi instituído pela Seed,em 2007.
A finalidade é propiciar a continuidade do processo de escolarização, inserção ou reinserção no ambiente escolar, de alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, Profissional, Profissionalizante e EJA, que se encontram impossibilitados de frequentar a escola, em virtude de situação de internamento hospitalar ou tratamentos de saúde prolongados.
A hospitalização é um dos motivos de exclusão da vida escolar e crianças e adolescentes devem ter todo o aparato possível para que não fiquem prejudicadas, nem em seu tratamento médico, tampouco em sua aprendizagem escolar.
Em Curitiba, o Sareh realiza atendimento nas seguintes unidades conveniadas:
O pedagogo do Sareh faz contato com a escola de origem do aluno, que após o atendimento a este, encaminhará os pareceres e as atividades realizados durante o período do internamento.
Ao estabelecimento de ensino de origem dos educandos atendidos pelo Sareh, compete fornecer informações ao responsável pelo Sareh, no NRE e ao pedagogo que presta serviço na instituição conveniada, sempre que solicitado; deve:
ATENDIMENTO DOMICILAR
O aluno com atestado médico inferior a 90 dias tem direito ao atendimento com tarefa domiciliar.
Para tanto, a família deverá apresentar o atestado e/ou laudo médico à escola e receber orientações.
A escola, por sua vez, deverá proceder o registro do atendimento em ata, em registro do atendimento em ata, em atenção ao Decreto Lei n. 1.044/69.
Tem direito a este serviço a estudante em licença maternidade.
O atendimento pedagógico domiciliar ao aluno com atestado médico de 90 dias ou mais é feito com o acompanhamento de um professor, mediante apresentação de atestado e laudo médico, com autorização médica para este atendimento.
Já, o responsável pelo Sareh, no NRE, depois da visita “in loco”, acompanhado do pedagogo da escola, deverá emitir o parecer para o atendimento domiciliar e, se favorável, providenciar a indicação do professor que irá realizá-lo.
Em seguida,o NRE encaminha a documentação, em forma de processo, para providências do Deein/Sareh.
O professor domiciliar, por sua vez, fará a hora atividade na escola em que o aluno está matriculado, em contato com professores e pedagogos do aluno, fazendo a respectiva adaptação e
flexibilização curricular.
Ao encerrar o atendimento, o NRE deverá reencaminhar o processo em que foi autorizada a demanda e o suprimento, para que ocorra o seu cancelamento.
A finalidade é propiciar a continuidade do processo de escolarização, inserção ou reinserção no ambiente escolar, de alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, Profissional, Profissionalizante e EJA, que se encontram impossibilitados de frequentar a escola, em virtude de situação de internamento hospitalar ou tratamentos de saúde prolongados.
A hospitalização é um dos motivos de exclusão da vida escolar e crianças e adolescentes devem ter todo o aparato possível para que não fiquem prejudicadas, nem em seu tratamento médico, tampouco em sua aprendizagem escolar.
Em Curitiba, o Sareh realiza atendimento nas seguintes unidades conveniadas:
- Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia – APACN;
- Hospital Universitário Evangélico de Curitiba – HUEC;
- Hospital das Clínicas – HC; Hospital do Trabalhador – HT;
- Hospital Erasto Gaertner – HEG e
- Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro (Hospital Pequeno Príncipe) – HPP.
O pedagogo do Sareh faz contato com a escola de origem do aluno, que após o atendimento a este, encaminhará os pareceres e as atividades realizados durante o período do internamento.
Ao estabelecimento de ensino de origem dos educandos atendidos pelo Sareh, compete fornecer informações ao responsável pelo Sareh, no NRE e ao pedagogo que presta serviço na instituição conveniada, sempre que solicitado; deve:
- anexar a Ficha do Sareh à Ficha do Aluno e, posteriormente, arquivá-la na Pasta Individual;
- registrar no Livro de Registro de Classe, o resultado das avaliações realizadas pelo aluno, no período em que esteve em tratamento e, mensalmente, informar ao NRE a listagem de alunos que estão afastados; compilar e enviar ao NRE o relatório de dados do Sareh, semestralmente.
ATENDIMENTO DOMICILAR
O aluno com atestado médico inferior a 90 dias tem direito ao atendimento com tarefa domiciliar.
Para tanto, a família deverá apresentar o atestado e/ou laudo médico à escola e receber orientações.
A escola, por sua vez, deverá proceder o registro do atendimento em ata, em registro do atendimento em ata, em atenção ao Decreto Lei n. 1.044/69.
Tem direito a este serviço a estudante em licença maternidade.
O atendimento pedagógico domiciliar ao aluno com atestado médico de 90 dias ou mais é feito com o acompanhamento de um professor, mediante apresentação de atestado e laudo médico, com autorização médica para este atendimento.
Já, o responsável pelo Sareh, no NRE, depois da visita “in loco”, acompanhado do pedagogo da escola, deverá emitir o parecer para o atendimento domiciliar e, se favorável, providenciar a indicação do professor que irá realizá-lo.
Em seguida,o NRE encaminha a documentação, em forma de processo, para providências do Deein/Sareh.
O professor domiciliar, por sua vez, fará a hora atividade na escola em que o aluno está matriculado, em contato com professores e pedagogos do aluno, fazendo a respectiva adaptação e
flexibilização curricular.
Ao encerrar o atendimento, o NRE deverá reencaminhar o processo em que foi autorizada a demanda e o suprimento, para que ocorra o seu cancelamento.
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