quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

ATIVIDADE - 06/02 - ACESSO, PERMANÊNCIA E SUCESSO NA ESCOLA

Segundo a Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988), no artigo 206, inciso I, e reafirmada na LDBEN n.º 9.394/96, Artigo 3º, inciso I, “o ensino será ministrado com base no seguinte princípio: I - igualdade de condições para acesso e permanência na escola”. Ainda, no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, “a criança e o adolescente têm direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”
Esse embasamento legal assegura às crianças e aos adolescentes oportunidades de acesso e permanência nas instituições de ensino que lhes possibilitarão atingirem as estruturas sociais, culturais e econômicas com sucesso. Porém, a vulnerabilidade social em que muitos deles se encontram resulta negativamente na possibilidade de acesso a essas estruturas. Diante dessa vulnerabilidade, o abandono e a evasão escolar são realidades presentes nas escolas.
Um dos principais desafios atuais é fazer com que crianças e adolescentes permaneçam na escola e consigam concluir os níveis de ensino em idade adequada, e que jovens e adultos também tenham os seus direitos educativos atendidos. É importante salientar que os termos evasão escolar e abandono escolar não podem ser utilizados como sinônimos, haja vista que, segundo Saraiva (s.d.), abandono é a condição de infrequência escolar que ocorre durante o andamento do ano letivo, porém no outro ano escolar o(a) estudante é rematriculado(a). Já na evasão escolar não ocorre a rematrícula no ano posterior.

INDICADOR PROBLEMAS E DESAFIOS AÇÕES RECURSOS (COM O QUE FAZER) CRONO- ENVOLVIDOS (PARTICIPANTES DA AÇÃO METAS RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEL
(O QUE FAZER) GRAMA

(QUANDO FAZER)
Falta dos alunos







Abandono







Atenção aos alunos com alguma defasagem de aprendizagem







Atenção às necessidades educativas da comunidade







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