Segundo a Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988), no artigo 206, inciso I, e reafirmada na LDBEN n.º 9.394/96, Artigo 3º, inciso I, “o ensino será ministrado com base no seguinte princípio: I - igualdade de condições para acesso e permanência na escola”. Ainda, no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, “a criança e o adolescente têm direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”
Esse embasamento legal assegura às crianças e aos adolescentes oportunidades de acesso e permanência nas instituições de ensino que lhes possibilitarão atingirem as estruturas sociais, culturais e econômicas com sucesso. Porém, a vulnerabilidade social em que muitos deles se encontram resulta negativamente na possibilidade de acesso a essas estruturas. Diante dessa vulnerabilidade, o abandono e a evasão escolar são realidades presentes nas escolas.
Um dos principais desafios atuais é fazer com que crianças e adolescentes permaneçam na escola e consigam concluir os níveis de ensino em idade adequada, e que jovens e adultos também tenham os seus direitos educativos atendidos. É importante salientar que os termos evasão escolar e abandono escolar não podem ser utilizados como sinônimos, haja vista que, segundo Saraiva (s.d.), abandono é a condição de infrequência escolar que ocorre durante o andamento do ano letivo, porém no outro ano escolar o(a) estudante é rematriculado(a). Já na evasão escolar não ocorre a rematrícula no ano posterior.
INDICADOR | PROBLEMAS E DESAFIOS | AÇÕES | RECURSOS (COM O QUE FAZER) | CRONO- | ENVOLVIDOS (PARTICIPANTES DA AÇÃO | METAS | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEL |
(O QUE FAZER) | GRAMA | |||||||
(QUANDO FAZER) | ||||||||
Falta dos alunos | ||||||||
Abandono | ||||||||
Atenção aos alunos com alguma defasagem de aprendizagem | ||||||||
Atenção às necessidades educativas da comunidade | ||||||||
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